12 September 2006

Parte XXII - “DISPOSIÇÕES FINAIS” - Art. 108 a 113

O Parágrafo 1º do artigo 109 diz que “...poderá dar causa a perda de pontos da entidade”.

Posso estar errado, mas acho que deveria especificar claramente quantos pontos perderia, pois sendo uma pena, precisa ser bem definida.

Houve pequeno engano na numeração dos parágrafos deste artigo 109. Do primeiro saltou-se para o terceiro.

Finalmente, o histórico de elaboração e revisões do Código que aparece nas Disposições Finais não batem exatamente com o que consta na parte I – Das Disposições Preliminares, Artigo Primeiro. Será que é para ficar assim mesmo, ou teria havido engano?

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