12 September 2006

Parte XIV - DA ORGANIZAÇÃO RÍTMICA – Art. 76 e 77

Pra falar a verdade nunca entendi esse tal “critério técnico” de organização das baterias.

O senhor ou a senhora que me lê pode me explicar esse “critério técnico”?

Além disso, sempre foi aceito, e até estava nos regulamentos anteriores acho, que um dos pandeiros poderia ser substituído por um reco-reco. Aliás, esse instrumento é referido numa tabela que aparece logo após, o parágrafo 3º do Artigo 15 - que trata do Sistema Oficial de Graduação.

Então, se o reco-reco não vai mais ser usado é preciso excluí-lo também da tal tabela do art. 15.

No artigo 77 é tratada a questão do uniforme das mulheres, não apenas para atuarem como ritmistas. Este fato, o de estar sendo dada uma regra geral para uniforme das mulheres dentro da parte de “Organização Rítmica” dificulta um pouco a busca de informações no Código.

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