12 September 2006

Parte I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 1 a 10

Logo no inicio da parte I, nas Disposições Preliminares , artigo 1º consta que

“...O presente Código foi elaborado em Assembléia Geral de Federação Internacional de Capoeira - FICA, realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na Cidade de Salvador – Bahia...”


A palavra “realizada” (grifo meu) aparece duas vezes na mesma linha. Disto não se pode dizer que configure erro, mas apenas questão de estilo ou repetição desnecessária.

Já a informação de que a FICA esteve elaborando o Código em 1993 é completamente errada pela simples razão de que a Entidade só veio a ser criada em 1999.

No artigo 2º, onde consta “...tendo como como movimento básico à ginga...” tenho duas observações que julgo pertinentes:

A primeira e relativa ao acento grave no “a” que deve ser eliminado em futuras versões do Código, por incorreto.

A segunda observação é relativa ao fato de que no Livro “O Trivial da Capoeira” de 1988 da Coleção Formar da CBC, acolhido pelo Sistema Desportivo da Capoeira, a ginga aparece na página 89 como movimento fundamental. Básicos seriam a negativa, rolê, cocorinha, aú, esquivas, giro, como consta na mesma página.

Bem sei que o livro foi escrito depois da definição de Capoeira constante no artigo 2º ora em comentário. Sei, também, que o autor daquela obra anda um pouco afastado do setor técnico da FICA. Todavia, me parece bastante adequado considerar a ginga como movimento fundamental deixando para outros movimentos a adjetivação de básicos. Adequado porque vem ao encontro da realidade, se não de toda ela, ao menos de grande parte. Por isso, registro aqui minha sugestão de que nas próximas versões do Código a frase seja reformulada para “...tendo como movimento fundamental a ginga...”.

No parágrafo 8º do artigo 2º, a palavra “ ambas” – que se refere a dois e somente dois – está colocada incorretamente, pois quer se referir a mais de dois entes. Poderia ser eliminada em favor da correção e simplicidade. A frase ficaria “... Entidades de Prática, integradas por vínculos de natureza técnica...” . Ou, se julgado necessário o uso do termo aglutinador, “..Entidades de Prática, todas integradas por vínculos de natureza técnica...”

Ainda no parágrafo 8 consta que a CBC faz parte do Sistema Desportivo da Capoeira. Muito bem. No momento – set/2006, ela está não filiada, mas continua fazendo parte do SDC. Não é estranho?

Finalizando, é de se perguntar porque não é “Das Disposições Preliminares uma vez que todos os outros títulos são “Das” “Do” “Da” alguma coisa.

No comments: