12 September 2006

Parte XII-B – DAS COMPETIÇÕES TRADICIONAIS EM CAPOEIRA ANGOLA E CAPOEIRA REGIONAL – Art. 66 a 74

Artigo 71. É necessário definir as dimensões ou os limites da área/linha de segurança referidas nos artigos 58, 63 e parágrafo 3º do artigo 67.

O parágrafo único do artigo 71 está repetido.

Artigo 72. A saída para as voltas de Angola cada um faz como quer. Além disso, quem deve determinar o início do jogo é o árbitro central. Aliás, a própria maneira de sair para o jogo de Angola já é passível de avaliação pelos árbitros laterais.

Os parágrafos 3ºs dos Artigos 72 e 74, relativo ao capoeirista não ser pontuado quando aplicar um desequilibrante e cair junto com o oponente, além de serem desnecessários, podem induzir a erro. Desnecessários porque já diz o artigo 66 em seu parágrafo 3º que “Não serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.” E podem induzir a erro porque deles se conclui que haveria alguma situação em que o capoeirista poderia ser pontuado por aplicação de movimento ou golpe, ou seja, quando aplicasse um desequilibrante sem cair junto.

No parágrafo 2º do Artigo 73 ficaria mais claro acrescentando “... em cada volta...”.

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