12 September 2006

Parte XII-A – DAS COMPETIÇÕES TRADICIONAIS EM CAPOEIRA ANGOLA E CAPOEIRA REGIONAL – Art. 66 a 74

Aqui dividi minhas reflexões em três alíneas (A, B e C), só para manter o tamanho dos textos. Senão ficaria enorme. Esta é a alínea (A).

Artigo 66, Parágrafo 1º. Onde se lê, ao final, a palavra “...passivo...” seria mais adequado “.. passível...”

Parágrafo 5º. Não existem mais as súmulas dos árbitros. Portanto os termos “dos árbitros” devem ser eliminados do texto, permanecendo apenas “da mesa”.

Artigo 67, parágrafo 2º . O tempo máximo de jogo “será de” 2 minutos e não “ terá de”.

Artigo 68 deve-se retirar os termos “...quesitos dos...”, pois está sobrando, creio. Além disso, é necessário adequar o número de quesitos, que são quatro, conforme reza o artigo 69.

No parágrafo único do Artigo 68 A meu ver o cartão amarelo deveria ser o primeiro critério a ser observado, pois isto colocaria a questão disciplinar fica em primeiro plano.

No caput do artigo 69 creio que vale a pena substituir a palavra “jurados” por “árbitros laterais”.

O Artigo 70 deve começar com a palavra “Será...” porque concorda com “... a aplicação...”. A meu ver, no que concerne a este artigo 70, voltam a existir dúvidas sobre uso das mãos e movimentos proibidos. A introdução da exigência de se ater aos movimentos da nomenclatura oficial me parece ótima medida. Requer, porém, a divulgação de imagens e descrições daquela nomenclatura.

Além disso, se há proibição, deveria, também, ser especificada claramente a hierarquia de penalidades, no caso, envolvendo a aplicação dos cartões. Da maneira como está, fica um pouco a critério de cada árbitro central advertir ou aplicar amarelo ou vermelho. Já o Parágrafo único é bem claro a esse respeito, especifica a falta e a respectiva pena.

Ainda relativamente ao artigo 70, o termo “... projeções... ” merece uma descrição, smj.

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