12 September 2006

Parte III – DO UNIFORME OFICIAL – Art. 14

No artigo 14, alínea B, não foi especificado o tamanho do brasão, seria o caso de se incluírem as dimensões? A idéia é colocar em tamanho 10 X 10 cm?

Uma coisa que me deixa curioso é o motivo porque deixamos de colocar o brasão na calca e os das entidades de administração, aqueles que ficavam à direita e à esquerda na frente das camisas das entidades de prática?

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