No caput do art 103 há pequeno erro de digitação. “Será obrigatória a realização de um Congresso Técnico poderá ocorrer...” Entre as palavras “Técnico” e “ poderá” é necessário um “que”.
Sabe uma coisa que não entendo direito? O porquê de constar em “Disposições Transitórias” um assunto como o Congresso Técnico. Afinal, a obrigatoriedade e prazos do Congresso Técnico não são normas “Das Competições Desportivas”?.
O mesmo eu digo dos artigos 104, 105 e 106.
Já o artigo 107 acho que é “Da Ordem de da Justiça Desportiva”
Se assim fosse deixaria de existir o capítulo “Disposições Transitórias”.
Aliás, porque não é “Das Disposições Transitórias”? todos os outros são “Das” “Do” “Da” alguma coisa.
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