No artigo 37 - “No caso de transferências de pessoas, de jurisdições, de estas...” creio que o ilustre autor do texto quis dizer: “ No caso de transferências de pessoas entre jurisdições...”
Depois, no mesmo texto, onde consta “... jurisdição superior..” me parece que quis dizer “...instância superior...”.
No artigo 39 , da forma como está colocado a FICA se arroga o direito de legislar até sobre até sobre taxas em nível municipal, coisa que ela certamente não quererá, smj.
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