Esta é a minha última alínea, a (C), relativa às competições tradicionais.
Observam-se igualdades entre textos relativos aos Jogos de Angola e Regional que precisam ser revistas ou, se não, escritas apenas uma vez, pois os parágrafos 1º até 4º dos artigos 72 e 74 estão idênticos. Eu até fiz uma tabela que mostra bem esse comparando, mas não consegui colocar ela aqui. Então, vou fazer a comparação usando cores, vejam:
ART 72- As voltas nas competições de Capoeira Angola ....
Parágrafo 1°- Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo 2°- As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3°- Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma poderão ser realizados saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste caso haver advertência do árbitro, passível, em caso de reincidência, proceder-se na desqualificação do atleta.
ART 74- Nas competições em ritmo de São Bento Grande ....
Parágrafo 1°- Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim nas defesas;
Parágrafo 2°- As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3°- Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste caso haver advertência do árbitro, passível, em caso de reincidência, proceder-se na desqualificação do atleta.
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