No caput do art 102 há pequeno erro de digitação. “...terminantemente proibido o uso se substâncias...”
O parágrafo 1º do mesmo artigo 102 se refere a “... sempre por sorteio e por indicação na mesma proporção.”
Quer dizer que haverá sorteio e indicação a dedo? Quem indicará? A “mesma proporção” a que o texto se refere quer dizer que o numero de indicados será igual ao número de sorteados? Acho que não entendi este parágrafo direito, terei de buscar esclarecimentos.
12 September 2006
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