No parágrafo 4º do Artigo 42, do jeito que está escrito o Diretor de Arbitragem também deve cronometrar os tempos das rodas. Sabemos que isto é impossível para ele diretamente, portanto, poderíamos adequar o texto a realidade:
“Parágrafo quarto – Caberá ao Diretor de Arbitragem e aos Árbitros Centrais fiscalizar a execução correta do ritmo solicitado para a competição e, a este último, cronometrar o tempo de jogo dos capoeiristas durante as voltas”
No final do parágrafo quinto nota-se pequeno erro de digitação. Onde se lê “...ou que qualquer condição física deficiente.” Creio que o redator quis dizer “... ou de qualquer ...”
Já no parágrafo 7º do artigo 42 e parágrafo 2º do artigo 43, faltou especificar o local exato onde ficará o símbolo da FICA.
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