Considerando que a categoria infanto-juvenil se inicia aos 14 anos, é necessário rever, então, como já dissemos as alíneas A e B do Artigo 15.
No parágrafo único, há uma crase que deve ser retirada do texto, e uma palavra que deve ir para o feminino, onde consta “...sendo vedado à promoção...” ficaria mais adequado “... sendo vedada a promoção...”.
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