11 October 2007

O Texto do Código Desportivo a que se refere este Estudo

A regulamentação da Capoeira como esporte é recente. Por isso o instrumento dessa regulamentação, o Código Desportivo, sofre atualizações bastante freqüentes. Tenho observado que o ritmo dessas alteraçõs vêm se reduzindo a longo do tempo, mas ainda são necessárias e ocorrem. A versão estudada aqui, por exemplo, já sofreu alterações. Os interessados poderão ler a nova versão clicando no endereço http://www.capoeira-fica.org/PDF/Código_Desportivo_Internacional_Capoeira.pdf

Como não está mais na página da FICA o a versão do Código sobre a qual fiz este estudo, transcrevo-a a seguir:
"FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
Entidade Internacional de Direção, Administração e Regulamentação Desportiva
Fundada da em 06 de junho de 1999 Filiada à União Mundial de Artes Marciais C.N.P.J. 03.680.332/0001-52
Av. Dr. Antonio Maria de Laet 111 – Tucuruvi – São Paulo – SP – Brasil – CEP 02240-000 – Fone/Fax 0055.11.6442-7668
INTERNATIONAL FEDERATION OF CAPOEIRA - FICA
www.capoeira-fica.org www.capoeira-fica.com capoeira.fica@gmail.com
CÓDIGO DESPORTIVO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
PARTE I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1°- O presente Código foi elaborado em Assembléia Geral da Federação Internacional de Capoeira – FICA, realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na Cidade de Salvador, Bahia, por ocasião da realização do 1° Seminário Técnico de Elaboração do Regulamento Nacional de Capoeira, o qual foi adaptado às diretrizes filosóficas do 1° Fórum Nacional de Tendências e Debates: Desregulamentação Desportiva das Competições de Capoeira, ocorrido na Cidade de Guarulhos, SP, nos dias 09 e 10/12/94, sendo revisado e ampliado pelas Diretorias Técnica, de Arbitragem e de Competições da Confederação Brasileira de Capoeira em 27/07/98, sendo ratificadas pelo II e III Congressos Técnicos Nacionais de Capoeira e pelos I, II e III Congressos Técnicos Internacionais de Capoeira, ocorridos respectivamente de 03 a 06/06/98 em São Paulo, SP, de 15 a 18/11/2001 em Vitória - ES, Brasil e de 10 a 11/07/01 em Lisboa, Portugal e pela I, II e III Convenção de Árbitros de Capoeira, realizadas respectivamente de 28/04 a 01/05/2000 em São Paulo, SP, de 29/04 a 01/05/2001 em Diadema, SP, e de 20 a 22/05/04 em Araras, SP, sendo adotado e reconhecido como Regulamento Desportivo Internacional de Capoeira. Nova revisão foi elaborada por ocasião do IV Congresso Técnico Internacional realizado de 09 a 12 de fevereiro de 2006, com a presença de representantes dos seguintes países: Alemanha, Portugal, EUA, Cabo Verde, Singapura, Tailândia, Filipinas e Brasil,
no qual o Regulamento Internacional de Capoeira foi unificado ao Regulamento Desportivo Internacional de
Capoeira, resultando neste documento denominado Código Desportivo Internacional de Capoeira.
Parágrafo Único- Este Código está registrado publicamente, segundo a legislação em vigor, sendo
considerado produção técnica e intelectual da Federação Internacional de Capoeira, sendo vedada sua reprodução total ou parcial sem o consentimento da mesma.
ARTIGO 2°- Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Federação Internacional de Capoeira, os múltiplos aspectos desportivos, educacionais, lúdicos, terapêuticos, artísticos, culturais, místicos, filosóficos e folclóricos sem distinções de estilo, da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira, que por seu processo de formação, estruturação e fundamentação, abrange características do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome, bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de atribuições, a qual caracteriza-se num sistema de defesa e ataque, que pode ser utilizada como Arte,
Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e cabeça, tendo como movimento básico a ginga, sendo praticada com acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamada
Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o uso do berimbau.
Parágrafo 1°- O presente Código se aterá exclusivamente ao Desporto Formal da Capoeira.
Parágrafo 2°- Por aprovação do I Congresso Técnico Internacional, a Capoeira foi reconhecida
internacionalmente como: “Desporto Cultural”, “Desporto de Tradição” e “Desporto de Identidade”.
Parágrafo 3°- Entende-se por “Desporto”, para fins deste Código, toda atividade física, de natureza
competitiva, regulada por normas nacionais e internacionais e por organismo nacional e internacional de direção, no caso a Federação Internacional de Capoeira – FICA.
Parágrafo 4°- Entende-se por “Esporte”, para fins deste Código, toda atividade física, praticada
eminentemente como lazer, sem ter aspecto de regras de competição e sem ser regido por entidades de
administração e direção desportiva.
Parágrafo 5°- Entende-se por “Campeonato”, para fins deste Código, o confronto direto entre capoeiristas
onde todos os participantes competem entre si.
Parágrafo 6°- Entende-se por “Torneio”, para fins deste Código, o confronto direto entre capoeiristas, onde
por artifícios se consegue a redução do tempo não existindo confronto de todos entre si.
Parágrafo 7º- Entende-se por “apresentações sucessivas”, para fins deste Código, a participação dos
capoeiras nas atividades desportivas em que obterão somatória de pontos em suas participações.
Parágrafo 8°- Em conformidade com as convenções internacionais e a legislação desportiva, fica
estabelecido o “Sistema Desportivo da Capoeira”, o qual englobará a Federação Internacional de Capoeira, a
Confederação Brasileira de Capoeira, as Federações Nacionais, as Federações Estaduais, as Ligas Regionais e Municipais e as Entidades de Prática, ambas integradas por vínculos de natureza técnica, estabelecida por: uniforme, graduação, níveis de alunos e instrutores e nomenclatura oficial entre outros, sendo todas reconhecidas pela FICA.
ARTIGO 3°- A Capoeira é um Desporto de Criação Nacional e como tal se insere nos bens que constituem o
patrimônio cultural do povo brasileiro.
Parágrafo Único – Constitui depreciação do patrimônio cultural o exercício da função do seu ensino ou de
Técnico de Capoeira sem a devida qualificação bem como sua prática competitiva sem a observância do estritamente definido por este Código Desportivo.
ARTIGO 4°- Este Código proporcionará a seus participantes a capacidade de desenvolver seus aspectos lúdicos, marciais, rítmicos, musicais, artísticos, folclóricos, cívicos e educacionais, através da contemplação dos aspectos psicomotores, cognitivos e sócio-afetivos, obtidos por meio dos rituais tradicionais já consagrados pela Arte da Capoeira, preservando principalmente seus valores históricos, sociais e culturais.
Parágrafo Único- Buscar-se-á sempre como objetivo máximo deste Código Desportivo, o alcance dos
objetivos internacionais do “FAIR PLAY”, a saber, jogo limpo, belo, justo e honesto, resguardados os aspectos das estratégias de jogo tradicionais da Capoeira, consagrados pela ginga, finta, negaças e artimanhas típicas.
ARTIGO 5°- A Federação Internacional de Capoeira – FICA, tem como missão institucional organizar mundialmente a Capoeira através da padronização de procedimentos técnicos, culturais, desportivos, educacionais e administrativos, fundamentando-se na pesquisa antropológica para promover o resgate cultural da referida modalidade em seus múltiplos aspectos, e constituindo-se assim, num centro de referências, preservação e difusão de seus fundamentos, rituais e tradições, o qual englobará todas as Pessoas Físicas e Jurídicas a que a ela estejam filiadas, vinculadas ou reconhecidas e que será denominado de Sistema Desportivo Internacional da Capoeira.
ARTIGO 6°- A FICA tem ainda como objetos sociais:
A- Estabelecer o Código Desportivo Internacional de Capoeira, que será aplicado em todos os países, e que
estabelece diretrizes gerais de padronizações técnicas, culturais e desportivas, nos termos definidos pela CARTA OLÍMPICA, expedida pelo Comitê Olímpico Internacional e que é destinado aos eventos competitivos, os quais serão de natureza obrigatória para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas a ela filiadas, vinculadas ou reconhecidas, tanto em eventos oficiais quanto em situações do cotidiano;
B- Administrar, disciplinar e supervisionar as atividades desportivas da Capoeira em todo o mundo, bem
como a aplicação de suas regras competitivas dentro dos princípios consagrados do Fair Play, estabelecidos pelo jogo limpo, honesto e justo, em conformidade com as diretrizes da União Mundial de Artes Marciais e do Comitê Olímpico Internacional;
C- Estabelecer critérios, competências, saberes e habilidades específicas para a formação, avaliação e
qualificação profissional de Técnicos, Treinadores, Preparadores Físicos, Docentes (Formados, Monitores,
Instrutores, Contramestres e Mestres), Árbitros (Estaduais, Nacionais e Internacionais) e alunos em seus diversos níveis, cadastrando-os e expedindo suas respectivas habilitações técnicas através de um documento único de identificação.
ARTIGO 7°- A Capoeira é reconhecida internacionalmente como um Desporto de Criação Nacional, surgido no Brasil e como tal, integrante do legado histórico de sua formação e colonização, fruto do encontro de suas matrizes étnicas: indígena, portuguesa e africana, devendo ser protegida e incentivada.
Parágrafo 1°- A Capoeira por sua inserção no processo histórico da nação portuguesa no período colonial
brasileiro, bem como por haver recebido da mesma suas influências culturais, também faz parte reconhecidamente do acervo cultural do povo português.
Parágrafo 2°- Em virtude do disposto neste Artigo a Capoeira é reconhecida internacionalmente como:
A- DESPORTO CULTURAL;
B- DESPORTO DE IDENTIDADE ÉTNICA;
C- DESPORTO TRADICIONAL.
ARTIGO 8°- Considera-se como prática do desporto formal da Capoeira sua manifestação cultural sistematizada na relação ensino-aprendizagem, havendo um ou mais docentes e um corpo discente, onde se estabelece um sistema de graduação de alunos e daqueles que ministram o ensino, havendo uma identificação indumentária por um uniforme e símbolos visuais, independentemente do recinto onde se encontrarem, devendo para tal haver o registro da entidade no órgão legal competente.
ARTIGO 9°- Considera-se como pratica desportiva não-formal da Capoeira sua manifestação cultural, sem qualquer uma das configurações estabelecidas pelo Artigo anterior, e que seja praticada em recinto aberto, eminentemente por lazer, o que caracterizará a liberdade lúdica de seus praticantes.
ARTIGO 10- A FICA e as Entidades Nacionais de Administração do Desporto, poderão comercializar livremente suas insígnias ou logomarcas na industrialização e comercialização de materiais didáticos ou pedagógicos, livros, CD’s, instrumentos musicais, uniformes, cordas, cordões, adornos, equipamentos, acessórios desde que atendidos os padrões técnicos definidos nos Congressos Técnicos Internacionais.
Parágrafo 1°- Cada entidade nacional de administração utilizará comercialmente de seu emblema associado
ao da FICA na elaboração dos materiais constantes neste Artigo em sua jurisdição.
Parágrafo 2°- São considerados materiais de primeira categoria aqueles que forem industrializados dentro
das especificações técnicas e tiverem o selo de garantia contendo o emblema da FICA.
Parágrafo 3°- Todos os materiais que não estiverem dentro das especificações técnicas de que trata este
Artigo e Parágrafos anteriores, serão considerados de segunda categoria.
Parágrafo 4°- É prerrogativa da FICA a negociação direta com empresas visando a industrialização e
distribuição dos materiais de que trata este Artigo, desde que aprovados por sua Comissão Técnica e que estejam dentro dos padrões estabelecidos na forma deste Artigo.
Parágrafo 5°- Os símbolos das Entidades de Administrações Desportivas são de propriedade legal das
mesmas, sendo terminantemente proibido seus usos sem a devida autorização formal.
Parágrafo 6°- Para cumprimento do Parágrafo anterior cada entidade de Administração do desporto deverá
encaminhar cópia de seus símbolos para registro junto a FICA.
Parágrafo 7°- Os casos de patrocínio desportivo serão regulados conforme critérios específicos, sempre em
prioridade da entidade organizadora do evento.
PARTE II
DA NOMENCLATURA OFICIAL DE MOVIMENTOS
ARTIGO 11- A Nomenclatura Oficial de Movimentos, é estabelecida com a finalidade de preservar o patrimônio cultural da Capoeira, através dos saberes e fazeres específicos de sua corporalidade, cujos movimentos surgiram em seu processo organizacional, servindo como um referencial para as atividades didáticas, de docência, treinamento desportivo e arbitragem, sendo que, por tais razões, somente poderão ser lecionados no idioma português, se dividindo em duas partes:
A- NOMENCLATURA HISTÓRICA;
B- NOMENCLATURA OFICIAL.
ARTIGO 12- A Nomenclatura Histórica de Movimentos foi colhida a partir da pesquisa nas obras dos primeiros
autores a escreverem sobre a Capoeira, a saber: Plácido de Abreu, Coelho Neto e Annibal Burlamaqui (Zuma). A mesma poderá ser ampliada em função da evolução das pesquisas científicas.
Parágrafo 1°- Legado de Plácido de Abreu1 - 1886: Trastejar, Caçador, Rabo de Arraia, Moquete, Banho de
Fumaça, Passo de Sirycopé, Baiana, Chifrada, Bracear, Caveira no Espelho, Topete a Cheirar, Lamparina, Pantana, Negaça, Ponta-pé e Pancada de Cotovelo.
Parágrafo 2°- Legado Apócrifo2 - 1904: Pronto, Chato, Negaça de Inclinar, Negaça de Achatar-se, Negaça
de Bambear para direita ou esquerda, Negaça de Crescer, Pancada de Tapa, Pancada com o Pé, Pancada de
Punho, Pancada de Tocar, Rasteira Antiga, Rasteira Moderna e Defesas.
Parágrafo 3°- Legado de Coelho Neto3 - 1928: Cocada, Grampeamento, Joelhada, Rabo de Arraia,
Rasteira, Rasteira de Arranque, Tesoura, Tesoura Baixa, Baiana, Canelada, Ponta-pé, Bolacha Tapa Olho, Bolacha Beiço Arriba, Refugo de Corpo, Negaça, Salto de Banda e Banho de Fumaça.
Parágrafo 4°- Legado de Annibal Burlamaqui (Zuma)4, autor da primeira Codificação Desportiva - 1928:
Guarda, Rasteira, Rabo de Arraia, Corta Capim, Cabeçada, Facão, Banda de Frente, Banda Amarrada, Banda
Jogada, Banda Forçada, Rapa, Baú, Tesoura, Baiana, Dourada, Queixada, Passo de Cegonha, Encruzilhada, Escorão, Pentear ou Peneirar, Tombo da Ladeira ou Calço, Arrastão, Tranco, Chincha, Xulipa, Me Esquece, Vôo do Morcego, Espada e Suicídio.










1 Abreu, Plácido. Os Capoeiras. Rio de Janeiro, Tipografia Escola de Serafim José Alves Editora, 1886
2 Este texto apócrifo (de autor desconhecido) foi confundido por décadas pelas iniciais: ODC, que significam ofereço, dedico e consagro, muito comum nas aberturas de livros da época.
3 Coelho Neto. Bazar, O Nosso Jogo. Rio de Janeiro, Livraria Chardron, de Lello & Irmão, 1928. 3 Burlamaqui, Annibal. Gymnastica Nacional (Capoeiragem) Methodizada e Regrada por Annibal Burlamaqui. Rio de Janeiro, sem editora, 1928.
4 Burlamaqui, Annibal. Gymnastica Nacional (Capoeiragem) Methodizada e Regrada por Annibal Burlamaqui. Rio de Janeiro, sem editora, 1928.






ARTIGO 13- A Nomenclatura Oficial de Movimentos foi estabelecida com base nos referenciais obtidos pelos trabalhos de Annibal Burlamaqui (Zuma), primeiro codificador desportivo da Capoeira, de Manuel dos Reis Machado (Ms. Bimba), fundador da segunda Escola Técnica de Educação Física no Brasil e de Vicente Ferreira Pastinha (Ms. Pastinha), fundador do primeiro Centro Esportivo de Capoeira, bem como nos clássicos surgidos após, mantendo-se a unidade da Capoeira, considerando-se distintos os seus padrões de jogo, através de seus ritmos do berimbau em cada um dos legados que nos foram deixados como herança cultural, a saber:
A- MOVIMENTOS DA CAPOEIRA REGIONAL B- MOVIMENTOS DA CAPOEIRA ANGOLA
01- AÇOITE DE BRAÇO
02- ACOITE DE BRAÇO EM CRUZ
03- APANHADA
04- ARMADA
05- ARMILOQUE
06- ARPINIO
07- ARQUEADO
08-ARQUEADO DE COSTAS
09- ARRASTÃO
10- ASFIXIANTE
11- AU
12- AU BATIDO
13- BAIANA
14- BALÃO CINTURADO
15- BALÃO DE LADO
16- BANDA DE COSTAS
17- BANDA LISA
18- BANDA TRAÇADA
19- BAÚ
20- BENÇÃO
21- BOCA DE CALÇA
22- BOCHECHO
23- BUZINA
24- CABEÇADA
25- CALCANHEIRA
26- CHAPA
27- CHAPA DE COSTAS
28- CHAPÉU DE COURO
29- CHULIPA
30- CINTURA ROBUSTA
31- COLAR DE FORÇA
32- COTOVELO
33- CRUCIFIXO
34- CRUZ
35- CRUZILHA
36- CUTILA
37- DENTINHO
38- DESPREZO
39- DUBLIESSE
40- ESCURINHO
41- ESCURRUMELO
42- ESPORÃO
43- FORQUILHA
44- GALOPANTE
45- GINGA
46- GIRO DA SEREIA
47- GODEME
48- GRAVATA ALTA
49- GRAVATA BAIXA
50- GUARDA BAIXA
51- GUARDA MÉDIA
52- GUARDA ALTA
53- JOELHADA
54- LEQUE
55- MARRADA
56- MARTELO
57- MEIA LUA DE COMPASSO
58- MEIA LUA DE FRENTE
59- MORTAL
60- NEGATIVA
61- PALMA
62- PANTANA
63- PESCOCINHO
64- PONTEIRA
65- PRESILHA
66- QUEBRA MÃO
67- QUEBRA PERNA
68- QUEBRA PESCOÇO
69- QUEDA DE RINS
70- QUEIXADA
71- RASTEIRA
72- SUICÍDIO
73- TELEFONE
74- TESOURA DE COSTAS
75- TESOURA DE FRENTE
76- TOMBO DA LADEIRA
77- VINGATIVA
01- AU
02- AU ROLÊ
03- CABEÇADA
04- CHAMADA ABERTA DE COSTAS
05- CHAMADA ABERTA DE FRENTE
06- CHAMADA DA PALMA DE FRENTE
07- CHAMADA DE ENTRADA NA BARRIGA
08- CHAMADA DO SAPINHO
09- CHAPA DE COSTAS
10- CHAPA DE FRENTE
11- CORTA CAPIM
12- COTOVELADA
13- CUTILADA DE MÃO
14- ESQUIVA
15- GINGA
16- JOELHADA
17- MEIA LUA DE COSTAS
18- MEIA LUA DE FRENTE
19- NEGATIVA
20- QUEDA DE RINS
21- RABO DE ARRAIA
22- RASTEIRA
23- ROLE
24- TESOURA DE ANGOLA
OBS: A partir destes movimentos, de Regional e de Angola, são encontradas variações.

PARTE III
DO UNIFORME OFICIAL
ARTIGO 14- Fica estabelecido como Uniforme Oficial o seguinte padrão:
A- Camiseta de malha branca, de gola careca e mangas curtas, sem bordados, a qual estará por dentro da
calça, portando estampado somente, na parte frontal superior ao centro, o brasão da entidade de prática a que
pertencer o capoeirista, medindo no máximo 20cmX20cm de área, ficando a parte posterior exclusivamente para
eventuais patrocínios.
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B- Nas competições nacionais ou internacionais, o atleta portará na parte frontal superior do lado esquerdo,
apenas o brasão da entidade de administração desportiva a que representar, ficando a parte posterior livre
exclusivamente para eventuais patrocínios.
C- Em competições jurisdicionais, tais como Jogos Regionais e Abertos, a parte da frente da camiseta será
reservada exclusivamente para o nome legível do município, estado ou país a que representar o atleta, podendo ser acompanhado do brasão do mesmo, sendo a parte posterior exclusivamente para eventuais patrocínios.
C- Calça inteiramente branca, de helanca, na altura dos calcanhares, com cadarço interno ou elástico, não
podendo haver na mesma nenhuma estampa, bordado ou adorno.
D- O cordão ou corda, nas cores oficiais, será de uso obrigatório dentro e fora das entidades de prática,
sendo seu comprimento na altura do joelho, do lado esquerdo.
Parágrafo Único - Os capoeiristas estarão descalços, com unhas aparadas, sem quaisquer adornos, não
podendo utilizar objetos metálicos ou perfurantes que possam por em risco a segurança do companheiro de jogo, sendo, contudo admissível o uso de protetores de articulações.
PARTE IV
DO SISTEMA OFICIAL DE GRADUAÇÃO
ARTIGO 15- Fica estabelecido como o Sistema Oficial de Graduação:
SISTEMA OFICIAL DE GRADUAÇÃO
A- GRADUAÇÃO INFANTIL (03 a 12 anos):
1º estágio - iniciante: sem corda ou sem cordão
2º estágio - batizado: cinza claro/verde
3º estágio - graduado: cinza claro/amarelo
4º estágio - graduado: cinza claro / azul
5º estágio - intermediário: cinza claro/verde/ amarelo
6º estágio - adiantado: cinza claro / verde / azul
7º estágio - estagiário: cinza claro / amarelo / azul
C- DOCENTES DE CAPOEIRA
8º estágio - Formado: verde, amarelo, azul e branco
9º estágio - Monitor: verde e branco
10º estágio - Instrutor: amarelo e branco
11º estágio - Contramestre: azul e branco
12º estágio - Mestre: branco
B- GRADUAÇÃO NORMAL (a partir de 13 anos):
1º estágio - iniciante: sem corda ou cordão
2º estágio - batizado: verde
3º estágio – graduado: amarelo
4º estágio – graduado: azul
5º estágio – intermediário: verde e amarelo
6º estágio – adiantado: verde e azul
7º estágio – estagiário: amarelo e azul
D- CONSELHO SUPERIOR DE MESTRES:
13º estágio – Mestre Integrante: branco lacre cobre
14° estágio – Mestre Efetivo: branco lacre prata
15º estágio – Mestre de Honra: branco lacre ouro
Parágrafo 1°- Os estágios da graduação infantil serão orientados pela descoberta e pelo brincar de
Capoeira, e a fixação do gesto desportivo e o treinamento somente ocorrerão a partir da graduação normal,
respeitadas as individualidades biológicas.
Parágrafo 2°- A transição da última graduação infantil para a normal se dará a partir do 3° estágio: amarelo,
desde que o aluno tenha passado pelas cerimônias de iniciação na graduação em que se encontrava anteriormente.
Parágrafo 3°- As Entidades de Prática do Desporto poderão habilitar seus alunos no máximo até o 7° nível,
sendo as demais avaliadas por bancas específicas nas Entidades Nacionais de Administração do Desporto, atendidos
os requisitos da FICA contidos neste documento.
Parágrafo 4°- O acesso ao Conselho Superior de Mestres somente ocorrerá na FICA, atendidos os critérios
estatutários e de qualificação técnica e profissional.
ARTIGO 16- Durante a formação do capoeirista serão abrangidos os domínios dos seguintes instrumentos e toques:
Graduação Instrumento e Toques
Iniciante Voz: Palmas e Coro
Verde Pandeiro e Atabaque: Ijexá; Agogô: Ijexá; Voz: Respostas de Coro
Amarelo Reco-Reco: Ijexá Voz: Ladainhas, Corridos, Martelos, Quadras e Chulas
Azul Berimbau: Angola, São Bento Grande de Angola e São Bento Pequeno de Angola
Verde e Amarelo Berimbau: São Bento Grande, Banguela e Iúna;
Verde e Azul Berimbau: Idalina, São Bento Pequeno da Regional,
Amarelo e Azul Berimbau: Samba de Angola, Samango, Cavalaria, Amazonas e Santa Maria
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ARTIGO 17- Serão observados rigorosamente os tempos mínimos de idade e prática para a obtenção do Registro de
Habilitação Técnica para o Ensino da Capoeira.
Parágrafo Único – Semestralmente as Entidades Nacionais remeterão à FICA um relatório constante do
nome completo, nível de graduação e endereço daqueles que foram credenciados provisoriamente pelas respectivas
Entidades de Administração.
ARTIGO 18- São estabelecidos os seguintes tempos mínimos para promoção, conforme discriminado na tabela
abaixo:
NÍVEIS DE GRADUAÇÃO IDADE MÍNIMA TEMPO DE CAPOEIRA
Aluno do 1° ao 7° estágio (infantil) 03 aos 12 anos De ano em ano
Aluno do 1° ao 7° estágio (normal) Acima de 13 anos 4 anos e 11 meses
08° estágio: Formado 18 anos 05 anos
09° estágio: Monitor 20 anos 07 anos
10° estágio: Instrutor 25 anos 12 anos
11° estágio: Contramestre 30 anos 17 anos
12° estágio: Mestre 35 anos 22 anos
13° estágio: Mestre Integrante – CSM 40 anos 27 anos
14° estágio: Mestre Efetivo – CSM 45 anos 32 anos
15° estágio: Mestre de Honra – CSM 60 anos 40 anos
ARTIGO 19- Constituem atribuições aos níveis de docência:
A- Formado – Instrutor Técnico
B- Monitor – Sub-Coordenador Técnico
C- Instrutor – Coordenador Técnico Adjunto
D- Contramestre – Coordenador Técnico
E- Mestre – Supervisor Técnico e Cultural
F- Mestre do Conselho Superior de Mestres - CSM – Consultor Técnico e Cultural
ARTIGO 20- O Mestre será responsável pelo trabalho de seus Contramestres, Instrutores, Monitores e Formados, os
quais não poderão ter menos de 18 (dezoito) anos, e na hipótese deste impedimento, será designada a Entidade de
Administração jurisdicional mais próxima do interessado.
ARTIGO 21- O reconhecimento dos Docentes de Capoeira é de natureza obrigatória para todos os que atuarem no
ensino da modalidade, independe da filiação a qualquer entidade de administração desportiva.
Parágrafo 1°- No caso da opção pelo reconhecimento, o candidato seguirá a estrita observância deste
Código, para manter tal prerrogativa.
Parágrafo 2°- Independentemente do reconhecimento dos Docentes haverá o reconhecimento dos núcleos
de ensino da Capoeira.
Parágrafo 3°- Caso o Docente opte apenas pelo reconhecimento, não terá direito a voto nas entidades, nem
poderá ser indicado para qualquer cargo eletivo ou de livre nomeação, pois isto é prerrogativa exclusiva dos membros
filiados nas entidades.
PARTE V
DA QUALIFICAÇÃO PARA O ENSINO DA CAPOEIRA
ARTIGO 22- Caberá exclusivamente à Federação Internacional de Capoeira, o estabelecimento de critérios e a
qualificação técnica de Técnicos, Treinadores Desportivos, Árbitros, Mesários e Ritmistas Desportivos.
ARTIGO 23- A formação e qualificação para o ensino da Capoeira se fundamentará em competências, saberes e
habilidades específicas, teóricas e práticas e ocorrerão ao longo de sua vida como capoeirista.
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
Entidade Internacional de Direção, Administração e Regulamentação Desportiva
Fundada da em 06 de junho de 1999 Filiada à União Mundial de Artes Marciais C.N.P.J. 03.680.332/0001-52
Av. Dr. Antonio Maria de Laet 111 – Tucuruvi – São Paulo – SP – Brasil – CEP 02240-000 – Fone/Fax 0055.11.6442-7668
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ARTIGO 24- Toda a formação e qualificação para as diversas áreas de atuação profissional no Sistema Desportivo
Internacional da Capoeira serão ministradas dentro dos mesmos parâmetros, através de estratégias de Educação à
Distância, contendo módulos presenciais, exames de qualificações e certificações internacionais.
ARTIGO 25- São consideradas as seguintes competências para os docentes de Capoeira:
A- Atenção à Saúde – os docentes, em seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de
prevenção, promoção e proteção da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo.
B- Tomada de Decisões – fundamentado na capacidade de tomar atitudes visando o uso apropriado e a
eficácia para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas.
C- Comunicação – primar pela comunicação verbal, não-verbal e habilidades da escrita e da leitura.
D- Liderança – estar apto a assumir posições tendo em vista o bem estar da comunidade.
E- Administração e Gerenciamento – estar apto a tomar iniciativas gerenciais e administrativas dos recursos
humanos, físicos e materiais.
F- Ética – possuir princípios morais que se devem observar no exercício profissional ajustando-se às normas
de relações entre os diversos membros da coletividade, bem como manter confidencialidade de informações na
interação com outros profissionais e o público em geral.
G- Educação Continuada – os profissionais devem ser capazes de aprender continuadamente, tanto na sua
formação quanto na sua prática, devendo desta forma aprender a aprender, tendo a responsabilidade na busca
constante de novas informações e o compromisso com a educação.
ARTIGO 26- No intuito de estabelecer diretrizes para o período de formação de capoeiristas nos estágios que
antecederem suas formaturas são recomendadas as leituras das seguintes obras clássicas da Cultura Afro-Brasileira:
A- Raízes do Brasil – Sergio Buarque de Holanda
B- O Povo Brasileiro – Darcy Ribeiro
C- Casa Grande e Senzala – Gilberto Freyre
D- Sobrados e Mocambos – Gilberto Freyre
E- Cidade Febril – Sidney Chalhoub
F- Fluxo e Refluxo: Tráfico de Escravos entre o Golfo de Benin e a Bahia de Todos os Santos – Pierre Verger
G- Os Libertos: Sete Caminhos na Liberdade de Escravos da Bahia no Século XIX – Pierre Verger
H- Agadá, Dinâmica da Civilização Afro-Brasileira – Marco Aurélio Luz
I- As Sete Portas da Bahia – Hector Júlio Páride Bernabó “Carybé”
J- Estudos Afro-Asiáticos – Cadernos Cândido Mendes
K- Documentação Jurídica Sobre o Negro no Brasil – Francisco Sergio Mota Soares
L- Guia Brasileiro de Fontes para a História da África, da Escravidão Negra e do Negro na Sociedade Atual –
Arquivo Nacional do Brasil
ARTIGO 27- Conforme as diretrizes do Artigo anterior, são sugeridas para a formação dos capoeiristas as leituras das
seguintes obras específicas de Capoeira:
A- Capoeira Angola, Ensaio Sócio-Antropológico – Waldeloir Rego
B- Abordagens Sócio-Antropológicas da Luta/Jogo da Capoeira – Paulo Coelho de Araújo
C- Subsídios para a Metodologia do Treinamento da Capoeiragem – Inezil Penna Marinho
D- A Negregada Instituição – Carlos Eugênio Líbano Soares
E- A Capoeira Escrava – Carlos Eugênio Líbano Soares
F- O Mundo de Pernas para o Ar – Letícia Vidor de Sousa Reis
F- A Herança de Mestre Bimba – Ângelo Augusto Decanio Filho
H- Manuscritos e Desenhos de Pastinha – Ângelo Augusto Decanio Filho
I- A Herança de Pastinha – Ângelo Augusto Decanio Filho
J- Capoeira na Escola – Helio Campos
K- Capoeira Infantil – Jorge Luiz de Freitas
L- Capoeira: do Engenho à Universidade – Gladson de Oliveira Filho
M- Educação, Educação Física, Capoeira – Luiz Silva Santos
N- O ABC da Capoeira Angola, os Manuscritos de Mestre Noronha – Daniel Coutinho
O- Mestre Bimba, a Crônica da Capoeiragem – Jair Moura
P- A Saga do Mestre Bimba – Raimundo César Alves Almeida
Q- Conversando Sobre Capoeira – Esdras Magalhães dos Santos
R- O Trivial da Capoeira – Paulo César Almeida do Prado
S- O Jogo da Capoeira – Luiz Renato Vieira
T- A Capoeira Angola na Bahia – Mestre Bola Sete
U- Vivências e Fundamentos de um Mestre de Capoeira – Antonio Cardoso Andrade
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Entidade Internacional de Direção, Administração e Regulamentação Desportiva
Fundada da em 06 de junho de 1999 Filiada à União Mundial de Artes Marciais C.N.P.J. 03.680.332/0001-52
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V- A Capuêra e a Arte da Capueragem – Ensaio Socioetimológico – Augusto Januário Passos Silva
X- Capoeira Infantil: A Arte de Brincar com o Próprio Corpo – Jorge Luiz de Freitas
Y- Capoeira Sem Mestre – Lamartine Pereira da Costa
W- Capoeira: Matriz Cultural para uma Educação Física Brasileira – Sergio Luiz de Souza Vieira
Z- Da Capoeira: Como Patrimônio Cultural – Sergio Luiz de Souza Vieira
ARTIGO 28- O documento que habilita o ensino da Capoeira passa a ser denominado Registro de Internacional de
Habilitação Técnica, o qual será expedido pelas Entidades Nacionais de Administração do Desporto, devidamente
credenciadas pela FICA, atendidos os requisitos estabelecidos.
Parágrafo 1°- Poderá ser concedido um registro provisório pelo prazo máximo de doze meses, para aqueles
que solicitarem cadastro e estiverem em período de formação, cabendo à mesma, informar a FICA.
Parágrafo 2°- Durante a vigência do Registro Provisório o candidato passará por formação específica,
estabelecida pelos Cursos de Qualificação e Padronização Técnica.
Parágrafo 3°- A expedição do Registro de Habilitação Técnica ocorrerá após todas as fases de formação e
avaliação prática e teórica, em bancas examinadoras regulamentadas pela FICA, que deverá acontecer uma vez por
ano, que deverá ser composta de:
A- Dois representantes técnicos da entidade estadual
B- Um representante técnico da Entidade nacional
C- Um representantes técnicos da Entidade internacional;
ARTIGO 29- Nenhum Docente de Capoeira poderá ser credenciado sem a conclusão total dos Cursos de
Qualificação e Padronização Técnica específicos para seu nível de docência, abrangendo as seguintes disciplinas e
estágios:
A- Fundamentos Técnicos e Culturais da Capoeira Angola - 20 h/a
B- Fundamentos Técnicos e Culturais da Capoeira Regional - 20 h/a
C- Gestão Desportiva, Competições e Arbitragem - 20 h/a
D- Fundamentos Sócio-Antropológicos da Capoeira - 10 h/a
E- Fundamentos Filosóficos do Jogo da Capoeira - 10 h/a
F- Socorros de Urgência nos Esportes- 10 h/a
G- Teoria e Prática do Treinamento Desportivo - 20 h/a
H- Estágio Prático em Eventos Desportivos - 20 h/a
Parágrafo 1°- Todos as disciplinas acima serão ministradas por instrutores credenciados pela FICA, que
também definirá os conteúdos programáticos.
Parágrafo 2º- Os estágios somente serão aceitos se ocorridos em eventos oficiais das Entidades Nacionais e
Estaduais de Administração do Desporto.
Parágrafo 3°- Os conteúdos constantes neste Artigo serão necessários para promoção a cada nível de
qualificação técnico-profissional.
PARTE VI
DA ORDEM E DA JUSTIÇA DESPORTIVA
ARTIGO 3O- O Sistema do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva, regular e melhorar-lhe o padrão
de qualidade.
ARTIGO 31- É prerrogativa exclusiva apenas das Entidades de Administração do Desporto devidamente
reconhecidas pela FICA, e por ela própria, a realização de eventos desportivos de Capoeira, sendo terminantemente
proibidos a quaisquer outras Entidades, passíveis inclusive de embargo judicial.
Parágrafo Único- É vedado às entidades de administração do Desporto, realizarem eventos incompatíveis
com suas jurisdições.
ARTIGO 32- Com o objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito e os atos emanados de seus poderes
internos, poderão ser aplicadas, pelas Entidades de administração do Desporto, as sanções previstas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva da Capoeira – CBJDC.
A- Advertência;
B- Censura Escrita;
C- Multa;
D- Suspensão;
E- Desfiliação ou Desvinculação.
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Parágrafo 1° -A aplicação de tais sanções não prescinde o processo administrativo jurídico-desportivo, no
qual sejam assegurados os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 2° -As penalidades de que tratam os alínea D e E deste Artigo só serão aplicadas após decisão
definitiva da Justiça Desportiva.
ARTIGO 33- São estabelecidas as seguintes instâncias da Justiça Desportiva, em ordem crescente, por entidades de
Administração do Desporto:
A- Junta de Justiça Desportiva da Capoeira – JJDC – Ligas Regionais e Municipais
B- Tribunal de Justiça Desportiva da Capoeira – TJDC – Federações Estaduais
C- Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Capoeira – STJDC – Federações Nacionais
D- Corte Internacional de Justiça Desportiva da Capoeira – CIJDC – Federação Internacional
ARTIGO 34- O sistema de disputa de competições, campeonatos, torneios ou similares são interligados sendo que o
cometimento de qualquer infração disciplinar, a sua punição abrangerá qualquer torneio ou campeonato dentro do
período de punição.
ARTIGO 35- Caberá aos árbitros, além das adjudicações de pontos, também o julgamento de quaisquer flagrantes de
intenção antidesportiva ou antiética, apresentada por qualquer atleta participante os eventos desportivos, culminando
em sua desclassificação, ou a falta de condições de jogo, neste caso cabendo a desqualificação, bem como também
intervir no jogo em andamento, se julgar o flagrante passível de intervenção imediata ou se por outro lado o
competidor não puder continuar.
Parágrafo Único - Em casos de competições individuais, será adjudicado ao jogador que sofreu o ato ilícito,
mesmo que em decorrência deste ato não consiga terminar a volta, os pontos pelo que apresentou até aquele
momento, fazendo-se o devido registro na súmula.
ARTIGO 36- No intuito de manter o ordenamento disciplinar serão aplicáveis as seguintes penalidades:
A- CARTÃO AMARELO – Situação de advertência ao capoeirista por atitudes incompatíveis com o presente
Código, aplicável por no máximo duas vezes, sendo que persistindo a situação, proceder-se-á a exclusão do mesmo,
preterindo-o em caso de empate.
B- CARTÃO VERDE – Situação de desqualificação e retirada do capoeirista da competição;
C- CARTÃO VERMELHO – Desclassificação e expulsão do capoeirista da competição, independentemente
da aplicação ou não de advertências anteriores.
Parágrafo Único- Nos casos de intervenções disciplinares, os árbitros que as efetuarem farão a devida anotação na
súmula, sendo os atletas e / ou responsáveis, encaminhados para a Justiça Desportiva.
PARTE VII
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
ARTIGO 37- No caso de transferências de pessoas, de jurisdições, de estas deverão ser encaminhadas através de
formulários próprios de uma entidade jurisdicional para outra, encaminhando uma cópia dos documentos para a
jurisdição imediatamente superior, cujos emolumentos, taxas e correio, serão custeados pelo interessado.
ARTIGO 38- A FICA reconhecerá apenas uma Entidade Nacional de Administração em cada país, que por sua vez,
reconhecerá somente uma Liga Nacional e uma Entidade Estadual por Estado, uma Liga Regional por região e uma
Liga Municipal por Município.
ARTIGO 39- A FICA arrecadará uma taxa de filiação de cada Entidade Nacional de Administração, cujos valores
serão fixos para todos os países, os quais serão expedidos através do Regimento Financeiro a ser expedido no mês
de dezembro de cada ano e nos quais constarão as diversas taxas de filiações de entidades: Federações Nacionais,
Federações Estaduais, Ligas Regionais, Ligas Municipais, Entidades de Prática, e similares, assim como de registros
de técnicos, treinadores, docentes, árbitros, auxiliares de arbitragem, ritmistas, atletas, bem como as taxas de
emolumentos e de serviços.
PARTE VIII
DOS GESTORES DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
ARTIGO 40- Caberá à Diretoria Técnica a organização geral do calendário de eventos, desde seu agendamento até
encerramento e relatório, bem como a requisição de policiamento, ambulância, médico, equipamentos de urgências e
as relações com funcionários próprios ou terceirizados que forem necessários para a operacionalização técnica do
local da competição.
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ARTIGO 41- Caberá ao Diretor de Competição a preparação de todo equipamento e material humano necessário à
realização de competições, coordenando ainda as atividades do Diretor de Arbitragem, bem como as condições de
segurança e de socorros de urgência.
Parágrafo Único- O Diretor de Competições e o Diretor Arbitragem, estarão trajados, com calça social preta,
camisa social branca, de mangas longas, acompanhada de gravata vermelha, portando o símbolo da FICA.
ARTIGO 42- Cada equipe de arbitragem será constituída de:
A- Diretor de Competições
B- Diretor de Arbitragem
C- 01 Árbitro Central (por roda)
D- 02 Árbitros Laterais (por roda)
E- 01 Mesário (por roda)
Parágrafo 1º- Poderão ser acrescidos tantos árbitros centrais ou laterais, quantas forem as áreas de
competições designadas para as competições programadas, todos sob a supervisão de um único Diretor de
Arbitragem.
Parágrafo 2°- Caberá ao Diretor de Arbitragem a supervisão e o controle de todas as rotinas de arbitragem,
dos mesários e do ritmo, bem como a gestão de seus materiais e equipamentos.
Parágrafo 3º- Caberá ao Árbitro Central coordenar a entrada e saída dos capoeiristas em cada volta,
interrompendo-a cada vez que for necessário, observando qualquer atitude antiética ou antidesportiva, por qualquer
um dos participantes, procedendo conforme o caso, sua desclassificação ou desqualificação, todavia interferindo o
menos possível na volta, podendo paralisá-la após o primeiro minuto de jogo, se julgar que houve perda da
continuidade do jogo, ou conforme solicitação dos Árbitros Laterais, assinando a súmula da mesa colocando ao verso
da mesma, observações pertinentes a questões de indisciplina que eventualmente venham a ocorrer.
Parágrafo 4°- Caberá ainda ao Diretor de Arbitragem e aos Árbitros Centrais fiscalizar a execução correta do
ritmo solicitado para a competição e cronometrar o tempo de jogo dos capoeiristas durante as voltas.
Parágrafo 5°- Após o início da volta, o Árbitro Central deverá ficar posicionado fora das áreas demarcadas
para as competições procurando interferir na volta o menos possível, adentrando na Área de Jogo somente em casos
onde julgar que deva intervir no interesse de resguardar alguma atitude de antiética ou que venha gerar violência,
bem como para chamar a atenção nos casos de falta de continuidade de jogo ou que condição técnica deficiente.
Parágrafo 6°- Caberá aos Árbitros Laterais a atribuição de pontos para cada um dos jogadores, através de
placas pretas no tamanho de 20,0 x 15,0 cm com as notas adesivadas em cor branca, sendo que para esta situação,
o árbitro central fará avançar um passo à frente cada capoeirista individualmente, de modo alternado, sendo pública a
nota atribuída aos jogadores.
Parágrafo 7°- Todos os árbitros deverão estar devidamente uniformizados com calça social e blazer pretos,
camisa social branca, de mangas longas, gravata azul royal, sapato preto com sola de borracha preta, meias pretas,
portando símbolo específico da FICA.
ARTIGO 43- A equipe de Mesários será composta de um mesário para cada área de competição, estando todos sob
a direção do Diretor de Arbitragem, cabendo aos mesmos o lançamento das notas atribuídas pelos árbitros, na
súmula de cada categoria, fazendo a somatória dos pontos e classificação geral dos capoeiristas e de suas
entidades.
Parágrafo 1º- Caberá aos mesários a gestão das súmulas com as pontuações atribuídas pelos árbitros.
Parágrafo 2º- Todos os mesários deverão estar uniformizados de calça social e blazer pretos, camisa social
branca, de mangas longas, gravata amarelo ouro, sapato preto com sola de borracha preta e meias pretas, portando
o símbolo da FICA.
PARTE IX
DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS
ARTIGO 44- As competições desportivas de Capoeira possuem por objetivo premiar como melhores classificados,
aqueles que demonstrarem melhores performances no conjunto dos aspectos definidos neste Código, o que
determinará um nível elevado de treinamento e compreensão de todos os aspectos requeridos em cada tipo de
competição, os quais deverão ser transmitidos aos atletas por seus técnicos e treinadores ou durante o ensino
sistematizado, o que por sua vez determinará um elevado grau de especialização de tais profissionais,
conseqüentemente os resgates das tradições, rituais e fundamentos da Capoeira, os quais também implicarão em um
nível elevadíssimo de formação dos árbitros que avaliarem tais eventos desportivos.
ARTIGO 45- Ficam estabelecidos os seguintes critérios para o Sistema Oficial de Competições:
A- Profissionais – Dependerão de legislações específicas conforme cada país.
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B- Semi-Profissionais – Aquelas nas quais o atleta receberá recursos financeiros para a competição;
C- Escolares – Serão incentivadas e consideradas de grande relevância social e educacional;
D- Adaptadas – Aos portadores de necessidades especiais e incentivadas no Comitês Para-Olímpicos;
E- Amadoras – Serão definidas a partir do Código Desportivo Internacional de Capoeira.
Parágrafo 1°- Serão realizadas em todas as situações acima, competições de conjuntos, duplas e
individuais, não podendo ser realizadas apresentações solo.
Parágrafo 2°- As competições individuais serão estabelecidas em duas situações:
A- Competições Individuais Tradicionais, as quais incluirão jogos em Capoeira Angola e Capoeira Regional, e
que terão como finalidade o resgate dos aspectos originais da modalidade;
B- Competições Individuais Ginástico-Acobráticas Contemporâneas, em que se evidenciarão os aspectos da
Capoeira em sua modernidade.
ARTIGO 46- Passa a denominar-se, como termo técnico, a expressão: “Volta do Mundo”, à entrada e o jogo entre
dois capoeiristas durante um Jogo de Capoeira.
ARTIGO 47- Prevalecerá adjudicação de pontos, notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada volta, sendo os vencedores
os que obtiverem maiores pontos na somatória geral.
Parágrafo Único – São considerados como parâmetros de avaliação às respectivas notas:
A- 0- Insuficiente
B- 1- Insatisfatório
C- 2- Péssimo
D- 3- Ruim
E- 4- Razoável
F- 5- Mediano
G- 6- Regular
H- 7- Bom
I- 8- Muito Bom
J- 9- Ótimo
K- 10- Excelente
ARTIGO 48- São considerados parâmetros de avaliações por parte dos árbitros os seguintes referenciais:
A- 0 - Capoeirista sem condições técnicas ou físicas durante a competição
B- 1 a 2 - Quando o capoeirista não caracterizar a Capoeira Angola nem a Regional;
C- 3 a 4 - Quando o capoeirista não desenvolver o jogo, atrapalhando o outro jogador, ou não estiver de
acordo com o ritmo solicitado;
D- 5 a 6 - Quando capoeirista se sobressair no jogo sem manter uma boa condição técnica ou física;
E- 7 a 8 - Quando houver desenvolvimento correto do jogo com alguma situação não pertinente ao ritmo,
condição técnica ou física;
F- 9 a 10 - Quando o capoeirista caracterizar a Capoeira Angola e Regional, jogando de acordo com o ritmo
solicitado, mantendo um excelente condição técnica e física.
ARTIGO 49- Serão pontuados com a avaliação 0 (zero) e retirados das competições os capoeiristas que se
encontrarem nas seguintes situações:
A- DESCLASSIFICADO – Capoeirista com atitudes violentas, antiéticas, antidesportivas ou desrespeitosas.
B- DESQUALIFICADO – Capoeirista que não possuir condições de jogo, por deficiência técnica colocando
em risco sua própria segurança ou a dos demais jogadores.
ARTIGO 50- Antes do início dos eventos desportivos, será obrigatoriamente proferido por algum atleta escolhido
previamente, o Juramento do Atleta, o qual tem o seguinte texto: “Eu juro competir com lealdade, respeitar os demais
jogadores e as tradições, fundamentos do Jogo da
Capoeira, para a salvaguarda da cultura e a glória do desporto internacional (ou variação do nome do país)”, sendo a seguir proferida a saudação da Capoeira, com a frase: “Salve a Capoeira”, trazendo a mão direita sobre o peito, cujo gesto será repetido pelos demais, com a palavra “Salve”.
ARTIGO 51- O termo Capoeira Desportiva ou Desporto da Capoeira é de uso exclusivo das entidades que integram o
Sistema Desportivo da Capoeira, estabelecido pela Federação Internacional de Capoeira, pelas Federações
Nacionais por ela reconhecidas, pela Confederação Brasileira de Capoeira e suas reconhecidas no Brasil,
estabelecidas por suas Federações Estaduais, Ligas Regionais e Ligas Municipais.
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ARTIGO 52- Haverá competições específicas para portadores de necessidades especiais e escolares, distintas das
dos capoeiristas não pertencentes a este segmento, excetuando-se os casos em que próteses possam suprir tais
necessidades especiais, sempre que acompanhadas de atestado médico.
ARTIGO 53- As Entidades de Administração do Desporto utilizar-se-ão do acervo cultural da Capoeira Angola e da
Capoeira Regional como formas de preservação dos valores e tradições destas formas de jogos, os quais servirão de
quesitos de análise nas competições oficiais.
ARTIGO 54- Em todas estas situações buscar-se-á garantir a Capoeira, suas práticas seculares, de modo a não
serem ressignificados seus fundamentos mantendo-se a preservação de sua identidade autóctone.
PARTE X
DAS COMPETIÇÕES DE CONJUNTOS
ARTIGO 55- Na Competição de Conjuntos, os participantes desenvolverão movimentos específicos de Capoeira
Angola ou Regional que permitam, através da expressão corporal, evidenciar suas habilidades técnicas, domínio e
harmonia do conjunto dos capoeiristas que se apresentarem, os quais serão avaliados por seus desempenhos em
relação à: tradição, harmonia, técnica e volume de jogo.
ARTIGO 56- Neste tipo de competição, cada entidade se apresentará por sua vez com seus capoeiristas e sua
própria orquestra, sob a orientação de seu responsável técnico, observando o tempo concedido para a sua exibição
de no máximo, 5 (cinco) minutos.
Parágrafo 1º- A contagem do tempo para a Competição de Conjuntos, será iniciada a partir do toque do
berimbau, que deverá iniciar no máximo em 30 (trinta) segundos após a chamada dos competidores, ocasião na qual
se iniciará o tempo de competição.
ARTIGO 57- O conjunto será formado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) elementos, que participarão
como instrumentistas, cantores, coral e capoeiristas, não podendo seu técnico participar da equipe.
Parágrafo 1°- Nenhuma equipe poderá se apresentar com menos de 10 (dez) integrantes ou com mais de 15
(quinze), devendo a Comissão Técnica do evento impedir que tal equipe se apresente.
ARTIGO 58- Serão colocados 03 (três) árbitros, devendo o intermediário também atuar como cronometrista, os quais
se localizarão junto à linha que demarca a faixa de segurança e avaliarão os seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda,
chamadas, jogo conforme o toque, cânticos, respeito ao berimbau, etc.
B- HARMONIA - É o sincronismo entre o cantor, instrumentos musicais, coral do conjunto e a realização dos
movimentos de acordo com o toque do berimbau.
C- TÉCNICA - Realização de movimentos corretos de Capoeira, buscando sua perfeição e efeitos típicos de
forma correta, e sua condição física para suportar o esforço fisiológico..
D- VOLUME DE JOGO - Trata-se da execução de movimentos que determinam um estilo apurado de
conhecimento e objetividade com que os emprega, mantendo a harmonia entre as relações de ataque e defesa.
ARTIGO 59- Será considerado vencedor o conjunto que obtiver maior nota, resultante da somatória de pontos
atribuídos para cada quesito.
ARTIGO 60- Em caso de empate, prevalecera a somatória total do primeiro requisito de avaliação, caso prevalecer,
pelo segundo e assim por diante e caso ainda prevaleça será considerado empate técnico.
PARTE XI
DAS COMPETIÇÕES DE DUPLAS
ARTIGO 61 -Na competição de duplas, cada entidade deverá se apresentar no máximo com duas duplas, as quais se
apresentarão, pelo tempo máximo 30 segundos de preparação e 2 (dois) minutos de jogo cada uma, no qual
desenvolverão qualquer aspecto ou temática relacionada ao Jogo da Capoeira Angola ou Regional.
Parágrafo 1º- A dupla será acompanhada por sua própria orquestra, devendo a entidade organizadora
disponibilizar os instrumentos musicais. Caso esta situação não se configure, a dupla não poderá se apresentar.
Parágrafo 2º- A contagem do tempo para a Competição de Duplas, será iniciada a partir do toque do
berimbau, que deverá iniciar no máximo em 30 (trinta) segundos após a chamada dos competidores, ocasião na qual
se iniciará o tempo de competição.
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ARTIGO 62- As duplas serão formadas sem quaisquer requisitos formais de peso, idade ou sexo.
Parágrafo Único- Com o intuito de estimular a realização de eventos específicos destinados aos capoeiristas
menores de idade, poderão ser realizadas competições de duplas, observando-se as categorias constantes neste
Código.
ARTIGO 63- Nas competições de duplas, serão colocados 03 (três) árbitros, devendo o intermediário também atuar
como cronometrista, os quais se localizarão junto à linha que demarca a faixa de segurança, avaliando os seguintes
quesitos:
A- TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda,
chamadas, jogo conforme o toque, cânticos, respeito ao berimbau, etc.
B- HARMONIA - É o sincronismo entre o cantor, instrumentos musicais, coral do conjunto e a realização dos
movimentos de acordo com o toque do berimbau.
C- TÉCNICA - Realização de movimentos corretos de Capoeira, buscando sua perfeição e efeitos típicos de
forma correta, e sua condição física para suportar o esforço fisiológico..
D- VOLUME DE JOGO - Trata-se da execução de movimentos que determinam um estilo apurado de
conhecimento e objetividade com que os emprega, mantendo a harmonia entre as relações de ataque e defesa.
ARTIGO 64- Será considerado vencedor o conjunto que obtiver maior nota, resultante da somatória de pontos
atribuídos para cada quesito.
ARTIGO 65- Em caso de empate observar-se-á o disposto neste Código, obtendo-se a somatória máxima no quesito
Tradição, a seguir Harmonia, a seguir Técnica e por fim Volume de Jogo, caso ainda prevalecer, será considerado
empate técnico.
PARTE XII
DAS COMPETIÇÕES INDIVIDUAIS TRADICIONAIS
EM CAPOEIRA ANGOLA E CAPOEIRA REGIONAL
ARTIGO 66- Será obrigatório, nas competições individuais, que os capoeiristas participem de duas situações distintas
de Jogo, a saber: Capoeira Angola e Capoeira Regional (São Bento Grande).
Parágrafo 1°- Em ambas situações cada capoeirista demonstrará suas estratégias para realização dos
movimentos, sua superioridade técnica, estética, ritmo, ataque, defesa, equilíbrio e penetração, evidenciando sempre
os aspectos do Jogo e não da Luta.
Parágrafo 2°- Em nenhuma hipótese serão admitidos movimentos que ofendam a integridade física e moral
dos oponentes de forma intencional, posto que não serão justificadas atitudes violentas, antiéticas ou antidesportivas
durante os eventos competitivos, sendo os infratores, desclassificados e posteriormente encaminhados à Justiça Desportiva.
Parágrafo 3°- Não serão computados pontos específicos pela aplicação de quaisquer movimentos em
particular e sim pela harmonia dos aspectos exibidos pelos capoeiristas.
Parágrafo 4°- São permitidos todos os movimentos e efeitos típicos da capoeira, criteriosamente observadas,
suas condições de aplicação, intensidade e intenção, sendo proibidos movimentos traumáticos aplicados de forma a evidenciar o adversário em situação de inferioridade física e moral.
Parágrafo 5°- Neste tipo de competição todos os capoeiristas portarão crachás com números específicos,
que serão fornecidos pela Diretoria de Arbitragem, os quais constarão nas súmulas dos árbitros e da mesa,
juntamente com o número de inscrição da entidade a que pertencer o capoeirista.
ARTIGO 67- A competição individual obedecerá aos fundamentos, tradições e rituais já consagrados pela Capoeira Angola e Regional, onde seus participantes evidenciarão suas técnicas, objetivos e estratégias, através dos jogos com capoeiristas de diferentes entidades, devendo obrigatoriamente executar duas “voltas” (dois jogos) em cada um dos dois aspectos solicitados pela competição.
Parágrafo 1°- As duplas serão formadas aleatoriamente, conforme a tradição, sendo vedado o jogo entre
capoeiristas de uma mesma entidade, situação esta que só poderá ser revogada em casos de absoluta necessidade conforme critérios do Árbitro Central, quando não houver mais opções de jogos, sendo qualquer flagrante antiético passivo de desclassificação.
Parágrafo 2°- O tempo máximo de jogo de cada volta terá de 2,0’ (dois minutos).
Parágrafo 3°- Os demais atletas que efetivamente não estiverem competindo, mas que forem pertencentes à
mesma categoria de sexo, peso e idade que estiver em julgamento, deverão se posicionar junto ao lado externo da linha de segurança, não podendo interferir na “volta” de qualquer que seja o modo, devendo responder ao coro e bater palmas durante o Jogo, o que deverá ser cobrado também pelo Árbitro Central.
Parágrafo 4°- Os capoeiristas serão divididos em categorias de sexo, peso idade, definidos conforme
critérios técnicos da Organização Mundial de Saúde - OMS da Organização das Nações Unidas - ONU.
ARTIGO 68- Nas Competições Individuais, serão colocados 02 (dois) Árbitros Laterais e 01(um) Central, sendo que os laterais avaliarão igualmente, todos os quesitos dos 03 (três) quesitos de avaliação, cujas notas serão atribuídas em relação aos parâmetros conceituais apresentados pelos capoeiristas.
Parágrafo Único- Em caso de empate observar-se-á a somatória de pontos da primeira volta em Angola
e Regional, e permanecendo o empate, computar-se-á a somatória da segunda volta em Angola e Regional, caso persista o empate observar se algum dos atletas possui cartão amarelo, caso ainda persista o empate, será considerado empate técnico.
ARTIGO 69- Os capoeiristas serão classificados pela somatória de pontos atribuídos de 0 (zero) a 10 (dez) pelos jurados, que avaliarão os seguintes quesitos:
A- TRADIÇÃO - São os fundamentos e rituais aplicados no Jogo da Capoeira, entrada e saída da roda,
chamadas, jogo conforme o toque, cânticos, respeito ao berimbau, etc.
B- HARMONIA - É o sincronismo entre o cantor, instrumentos musicais, coral do conjunto e a realização dos
movimentos de acordo com o toque do berimbau.
C- TÉCNICA - Realização de movimentos corretos de Capoeira, buscando sua perfeição e efeitos típicos de
forma correta, e sua condição física para suportar o esforço fisiológico..
D- VOLUME DE JOGO - Trata-se da execução de movimentos que determinam um estilo apurado de
conhecimento e objetividade com que os emprega, mantendo a harmonia entre as relações de ataque e defesa.
ARTIGO 70- Serão terminantemente proibidos nas competições individuais a aplicação efetiva de movimentos não pertinentes à Capoeira Angola e Regional, movimentos de especializações, assim como o uso de força nas quedas pertinentes, bem como o uso das mãos nos ataques, agarrões, rasteiras nas mãos, movimentos traumatizantes e de projeções.
Parágrafo Único- Não serão permitidos quaisquer tipos de nocautes, mesmo que não intencionais, cabendo
a imediata desclassificação de quem o aplicou.
ARTIGO 71- A área de competição constará de dois círculos concêntricos, estabelecidos em piso duro, não
escorregadio, da seguinte forma:
A- Área de Jogo para Capoeira Regional (São Bento Grande): 1,50m (um metro e cinqüenta) de raio;
B- Área de Jogo para Capoeira de Angola: 1,20 m (um metro e vinte) de raio.
Parágrafo Único- Não serão estabelecidas penalidades aos capoeiristas que saírem da Área de Jogo,
devendo o Árbitro Central retorná-los ao espaço normal toda vez que ocorrer tal fato.
ARTIGO 72- As voltas nas competições de Capoeira Angola se iniciarão após reverência ao berimbau (Queda de Rim/ Negativa de Angola / Saudação com as mãos ao berimbau);
Parágrafo 1°- Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas
sim nas defesas;
Parágrafo 2°- As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser
aplicadas acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3°- Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento
desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma poderão ser realizados saltos mortais ou variações acrobáticas,
devendo neste caso haver advertência do árbitro, passível, em caso de reincidência, proceder-se na desqualificação do atleta.
ARTIGO 73- Nas competições de Capoeira Angola será obrigatória a entrada nas “chamadas”, ou “passo a dois” quando estas forem válidas.
Parágrafo 1°- São consideradas válidas as seguintes “chamadas”:
A- Palma de Frente;
B- Aberta de Frente (cruz);
C- Aberta de Costas;
D- Sapinho
E- Entrada na barriga.
Parágrafo 2°- Será válida somente uma chamada por capoeirista;
Parágrafo 3°- Neste ritmo não poderá haver qualquer condução de mão no desenvolvimento do jogo, salvo
no toque das chamadas;
ARTIGO 74- Nas competições em ritmo de São Bento Grande será obrigatória à ginga e a entrada na volta em “Aú com as pernas estendidas, só se iniciando as demais movimentações quando houver a retomada total dos pés no solo de ambos os jogadores”;
Parágrafo 1°- Neste ritmo as mãos não poderão tocar o outro capoeirista nas relações de ataque, mas sim
nas defesas;
Parágrafo 2°- As aplicações de movimentos giratórios e diretos deverão, sempre que possível, ser aplicadas
acima da cintura, observando-se criteriosamente suas condições de aplicação, intenção e intensidade do movimento, de modo à nunca deixar o adversário em situação de inferioridade física ou moral, não sendo assim necessário o contato físico entre ambos os capoeiristas;
Parágrafo 3°- Neste ritmo os capoeiristas não serão pontuados quando aplicarem um movimento
desequilibrante e caírem juntamente com o outro capoeirista;
Parágrafo 4°-Em hipótese alguma serão realizados saltos mortais ou variações acrobáticas, devendo neste
caso haver advertência do árbitro, passível, em caso de reincidência, proceder-se na desqualificação do atleta.
PARTE XIII
DAS COMPETIÇÕES GINÁSTICO-ACROBÁTICAS CONTEMPORÂNEAS
ARTIGO 75- Poderão ser organizadas, além do calendário de competições tradicionais oficias, em Capoeira Angola e
Capoeira Regional, também competições ginástico-acrobáticas de Capoeira em sua forma contemporânea,
contemplando a diversidade cultural da Capoeira, mantendo-se assim um equilíbrio entre a tradição e a modernidade,
onde os participantes serão avaliados pelos seguintes quesitos:
A- ESTÉTICA – padrão de apresentação visual e desempenho do conjunto;
B- EQUILÍBRIO – preservação dos domínios corporais em movimentos ou situações estacionárias;
C- DESTREZA DE JOGO – estabelecimento de relações de ataque e defesa com eficiência;
D- PADRÕES GINÁSTICOS – de força, flexibilidade, alongamentos, giros, efeitos típicos e posturas;
E- EXPRESSÃO CORPORAL – exteriorização da comunicação não verbal em relação aos movimentos;
F- COREOGRAFIA – condições e plasticidade em que se dará a apresentação;
G- DESENVOLVIMENTO DE JOGO – performance e endurance apresentada durante o Jogo da Capoeira;
H- LEGITIMIDADE CULTURAL – preservação dos valores específicos do Jogo da Capoeira;
I- EFICIÊNCIA – Jogo dentro de um raio de ação que exija reação do adversário nas relações corporais;
T- TÉCNICA – Realização de movimentos buscando sua perfeição e com o menor desgaste energético.
Parágrafo 1°- Para a realização destas competições o conjunto musical deverá ser formado por:
A- Um pandeiro;
B- Três berimbaus: viola, médio e berra boi
C- Um atabaque.
Parágrafo 2°- A área de jogo para esta forma competitiva será de 2,00 m de raio.
Parágrafo 3°- Neste tipo de competição serão permitidos todos os movimentos de Capoeira constantes neste
Código e seus efeitos típicos, sendo permitido a perda de contato com o solo, o uso de saltos e de saltos mortais ou
variações ginásticas ou acrobáticas de tais movimentos.
PARTE XIV
DA ORGANIZAÇÃO RÍTMICA
ARTIGO 76- A formação da equipe de ritmistas obedecerá um critério técnico de organização dos instrumentos
musicais e será constituída conforme sua tradição.
Parágrafo 1°- Para os jogos de Capoeira de Angola haverá a seguinte ordem de formação:de frente p/
bateria da esquerda p/ direita
A- 02 Pandeiros, podendo um dos mesmos ser substituído por um reco-reco
B- 01 Berimbau Viola - (Toque: Repique ou Floreio)
C- 01 Berimbau Médio - (Toque: São Bento Pequeno)
D- 01 Berimbau Gunga - (Toque: Angola)
E- 01 Agogô
F- 01 Atabaque
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
Entidade Internacional de Direção, Administração e Regulamentação Desportiva
Fundada da em 06 de junho de 1999 Filiada à União Mundial de Artes Marciais C.N.P.J. 03.680.332/0001-52
Av. Dr. Antonio Maria de Laet 111 – Tucuruvi – São Paulo – SP – Brasil – CEP 02240-000 – Fone/Fax 0055.11.6442-7668
INTERNATIONAL FEDERATION OF CAPOEIRA - FICA
www.capoeira-fica.org www.capoeira-fica.com capoeira.fica@gmail.com
Parágrafo 2°- Na competição de Capoeira Angola, o berimbau que iniciará o ritmo será o Gunga que tocará
Angola, seguido do médio que tocará São Bento Pequeno e depois do viola que tocará São Bento Grande e floreios,
na seqüência os pandeiros, situação esta que se iniciará a Ladainha, sendo que somente no momento do primeiro
coro das louvações é que adentrarão o (reco-reco), Agogô e Atabaque, ocasião em que se iniciarão os corridos e os
jogos de Angola.
Parágrafo 3º- Para os jogos de Capoeira Regional haverá a seguinte ordem de formação:
A- 01 Pandeiro
B- 01 Berimbau Médio - (Toque: São Bento Grande)
C- 01 Pandeiro
Parágrafo 4°- Na competição de Capoeira Regional, o berimbau iniciará o ritmo que tocará o toque de São
Bento Grande, seguido dos pandeiros e palmas situação esta que se iniciará a Quadra, sendo que após as louvações
se iniciarão os corridos, momento em que se iniciarão os jogos de Regional.
Parágrafo 5°- Os ritmistas deverão estar uniformizados de calça e blazer pretos, camisa social branca, de
mangas longas, gravata verde mata, sapato preto com sola de borracha e meias pretas, devendo marcar o ritmo
solicitado pela competição, entoando canções de capoeira quando o mesmo assim o permitir.
ARTIGO 77- Quando se tratar de mulheres em funções de diretoras técnicas ou de arbitragem, bem como de árbitras,
mesárias ou ritmistas, o traje será compatível, com calça e blazer pretos, camisa social branca, de mangas longas,
substituindo a gravata por lenço nas cores específicas das funções à desenvolver, portando o símbolo da FICA.
PARTE XV
DAS CATEGORIAS DE PESOS, SEXOS E IDADES
ARTIGO 78 – São consideradas, com base na OMS, as seguintes categorias de sexo, peso e idade:
A- PRÉ-MIRIM – 4 a 5 anos – apenas competição de duplas;
B- MIRIM A – 6 a 7 anos – apenas competição de duplas;
C- MIRIM B – 8 a 9 anos – apenas competição de duplas;
D- INFANTIL A – 10 a 11 anos – apenas competição de duplas;
E- INFANTIL B – 12 a 13 anos – apenas competição de duplas;
F- INFANTO JUVENIL - FEMININO -14 a 15 anos
a- leve: até 36,00 Kg.
b- médio: de 36,01 a 45,00 Kg.
c- meio pesado: de 45,01 a 54,00 Kg.
d- pesado: acima de 54,01 kg.
G- INFANTO JUVENIL - MASCULINO -14 a 15 anos
a- leve: até 40,00 Kg.
b- médio: de 40,01 a 47,50 Kg.
c- meio pesado: de 47,51 a 55,00 Kg.
d- pesado: acima de 55,01 kg.
H- JUVENIL FEMININO - 16 a 18 anos
a- leve: até de 46,00 kg.
b- médio: de 46,01 a 53,50 Kg.
c- meio pesado: de 53,51 a 61,00 Kg.
d- pesado: acima de 61,01 kg.
I- JUVENIL MASCULINO - 16 a 18 anos
a- leve: até 52,00 kg.
b- médio: de 52,01 a 61,00 Kg.
c- meio pesado: de 61,01 a 70,00 Kg.
d- pesado: acima de 70,01 kg.
J- ADULTO FEMININO - 19 a 29 anos
a- leve: até 53,00 kg.
b- médio: de 53,01 a 59,50
c- meio pesado: de 59,51 a 66,00
d- pesado: acima de 66,01 kg.
K- ADULTO MASCULINO - 19 a 29 anos
a- leve: até 68,00 kg.
b- médio: de 68,01 a 77,50 Kg.
c- meio pesado: de 77,51 a 87,00 Kg.
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Fundada da em 06 de junho de 1999 Filiada à União Mundial de Artes Marciais C.N.P.J. 03.680.332/0001-52
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www.capoeira-fica.org www.capoeira-fica.com capoeira.fica@gmail.com
d- pesado: acima de 87,01 kg.
L- SÊNIOR FEMININO - 30 a 40 anos
a- leve: até 55,00 kg.
b- médio: de 55,01 a 61,50 Kg.
c- meio pesado: de 61,51 a 68,00 Kg.
d- pesado: acima de 68,01 kg.
M- SÊNIOR MASCULINO - 30 a 40 anos
a- leve: até 69,00 kg.
b- médio: de 69,01 a 78,50 Kg.
c- meio pesado: de 78,51 a 88,00 Kg.
d- pesado: acima de 88,01 kg.
N- MASTER FEMININO - acima de 41 anos
a- leve: até 60,00 kg.
b- médio: de 60,01 a 66,50 Kg.
c- meio pesado: de 66,51 a 73,00 Kg.
d- pesado: acima de 73,01 Kg.
O- MASTER MASCULINO - acima de 41 anos
a- leve: até 67,00 kg.
b- médio: de 67,01 a 78,00 Kg.
c- meio pesado: de 78,01 a 89,00 Kg.
d- pesado: acima de 89,01 Kg.
P- ASOLUTO – Competição exclusiva e voluntária para os classificados em primeiro lugar nas demais
categorias, de onde se obterão os destaques técnicos da competição, e onde haverá a unificação de pesos e idades,
acima de Adulto, separados apenas por categorias de sexo.
Parágrafo Único- As pesagens dos atletas poderão ocorrer sempre em um prazo máximo de doze horas
antes da realização das competições, devendo os mesmos estar uniformizados, sendo vedado à promoção de peso
para categorias acima ou abaixo da que estiver inscrito o participante.
PARTE XVI
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL E DO RANKING OFICIAL
ARTIGO 79- São considerados para efeito classificação geral nas competições, bem como de ranking de capoeiristas e técnicos, bem como para entidades de prática desportiva ou de administração desportiva, as seguintes pontuações por níveis jurisdicionais de participação, a saber: Campeonatos Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Regionais, Nacionais e Internacionais, estabelecendo-se em cada um dos mesmos as seguintes pontuações, as quais se somarão a cada evento:
A- 1° lugar - 13 pontos
B- 2° lugar - 08 pontos
C- 3° lugar - 05 pontos
D- 4° lugar - 03 pontos
E- 5º lugar - 02 pontos
F- 6º lugar - 01 ponto
Parágrafo 1°- A Entidade de Administração do Desporto realizadora da competição, terá o prazo máximo de
60 (sessenta dias) para encaminhar à Secretaria da Entidade Nacional de Administração o relatório do evento
contendo as classificações obtidas pelos capoeiristas, os quais deverão possuir registro na mesma.
Parágrafo 2°- O ranking nacional será contabilizado pela Entidade Nacional de Administração do Desporto
reconhecida pela Federação Internacional de Capoeira, encaminhando a esta o relatório de tais eventos.
PARTE XVII
DO CONCURSO DE TRABALHOS TEÓRICOS
ARTIGO 80- Tendo em vista os aspectos educacionais e culturais que envolvem a Capoeira, bem como a
necessidade de reprodução de seus conteúdos e a difusão e o incentivo à pesquisa científica, fica estabelecida também a modalidade de Concursos de Trabalhos Teóricos.
ARTIGO 81- A critério da Comissão Técnica, poderão ser organizados eventos com as seguintes categorias:
A- ARTIGOS ou ENSAIOS – Iniciação cientifica, padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, letra Arial 12, espaço 1,5, tendo de 10 a 30 laudas.
B- TRABALHOS ESCOLARES – Cartazes e redações escolares de várias naturezas.
C- SEMINÁRIOS – Exposições teóricas de 30 minutos seguidas por 30 minutos de debates.
D- PAINÉIS – Apresentação de pesquisas através de posters.
ARTIGO 82- O Concurso de Trabalhos Teóricos representará a oportunidade do capoeirista em demonstrar seus conhecimentos teóricos sobre a Capoeira.
Parágrafo 1°- Poderão ser abordados aspectos fundamentais, tais como:
A- História
B- Natureza
C- Aspectos sociais
D- Aspectos culturais
E- Aspectos políticos
F- Aspectos filosóficos
G- Aspectos místicos
H- Aspectos musicais
I- Projeções
J- Indumentária
K- Sistemas de competições
L- Outros temas pertinentes
ARTIGO 83- O tema a ser apresentado terá seu tempo definido de acordo com a categoria definida no Regulamento
do Concurso, o qual deverá ser exposto com a utilização de recursos audiovisuais, sem recurso rígido de leitura e
podendo ou não haver espaços para debates ou contestações.
ARTIGO 84- Todos os trabalhos deverão possuir uma sinopse e a bibliografia utilizada, devendo ser entregue em tempo hábil conforme Regulamento, em quatro vias de seu conteúdo integral.
ARTIGO 85- A Diretoria Cultural coordenará a escolha de quatro jurados, intelectualmente preparados para avaliação dos referidos trabalhos, levando em conta os seguintes quesitos para classificação geral:
A- Técnica de apresentação
B- Conteúdo
ARTIGO 86- Em caso de empate buscar-se-á a maior somatória no primeiro quesito, a seguir no segundo. Caso ainda prevaleça o empate será feita uma análise entre os jurados, observando-se os fatores de maior relevância desportiva ou cultural.
ARTIGO 87- Os trabalhos serão classificados do 1° ao 8° lugar, e farão parte do acervo geral da Entidade de
Administração do Desporto que promover o referido concurso, podendo vier a ser publicados com autorização
expressa de seus autores.
PARTE XVIII
DO CONCURSO DE CANTIGAS INÉDITAS
ARTIGO 88- Levando ainda em consideração os aspectos rítmicos e musicais pertinentes a Arte da Capoeira, serão organizados em consonância entre a Diretoria Técnica e a Diretoria Cultural, concursos que visem à criação de Cantigas de Capoeira.
ARTIGO 89- Só poderão ser inscritas cantigas inéditas, pertencentes às seguintes categorias definidas previamente:
A- Ladainhas - Estrofes com narração, desfio, diálogo e senha de entrada no jogo, iniciada com IÊ;
B- Corridos - Estrofes com vários versos, métrica variável e que não se inicia com IÊ;
C- Quadras - Estrofes métricas com quatro versos e rimas periódicas;
D- Martelo - Estrofes sem métricas e sem rimas.
ARTIGO 90- Serão entregues em tempo hábil, 04 (quatro) cópias das cantigas à Comissão Organizadora do Evento.
ARTIGO 91- A Diretoria Cultural convocará 03 (três) jurados devidamente preparados para avaliação das cantigas, os quais deverão analisar os seguintes quesitos:
A- Tradição, Fundamentos e Significado
B- Música
C- Harmonia de Orquestra
D- Ritmo do berimbau
ARTIGO 92 -Em caso de empate prevalecera a somatória do primeiro quesito, a seguir do segundo, do terceiro e do último quesito. Permanecendo o empate, buscar-se-á o consenso entre os jurados, levando em consideração os trabalhos de maior relevância desportiva ou cultural.
PARTE XIX
DA FORMAÇÃO DOS ÁRBITROS
ARTIGO 93- Somente a Federação Internacional de Capoeira capacitará e requalificará os árbitros em seus diversos níveis, através de cursos de formação e aprimoramento os quais terão por objetivo padronizar e aprimorar os procedimentos técnicos, culturais, desportivos, educacionais e administrativos, relacionados às desenvolturas nos jogos de caráter competitivos.
ARTIGO 94- Para participação nos Cursos de Formação de Árbitros, poderão se inscrever quaisquer capoeiristas registrados nas Entidades Nacionais de Administração Desportiva, como docentes de Capoeira (formados, monitores, instrutores, contramestres ou mestres), bem como na Federação Internacional de Capoeira.
ARTIGO 95- A capacitação de mesários e ritmistas obedecerá aos padrões da FICA obtendo-se as seguintes
qualificações de acordo com o nível técnico na modalidade, a saber:
A- Docentes, alunos ou leigos: Mesários;
B- Docentes ou alunos com conhecimento musical: Ritmistas.
ARTIGO 96- O Curso de Arbitragem será dividido em quatro módulos de 30:00 h (trinta horas) cada, a saber:
A- Capoeira Angola.
B- Capoeira Regional.
C- Fundamentos Sócio-Antropológicos da Capoeira.
D- Técnicas de Arbitragem.
Parágrafo Único - Ao final de cada módulo os alunos passarão por uma avaliação teórica dos conteúdos
curriculares, sendo aprovados aqueles que obtiverem nota máxima, ou seja, 10,0 (dez) a qual se obterá por
processos de educação e avaliação continuada, prática e teórica, os quais obrigatoriamente passarão por um estágio prático de no mínimo 05:00 (cinco horas), na competição seguinte, onde atuarão no uso do uniforme oficial, porém sem remuneração, sendo que, logo após a confirmação da participação e relatório favorável do Diretor de Competição e do Diretor de Arbitragem, sendo dos setores competentes, serão expedidos os certificados de conclusão do curso.
ARTIGO 97- Os Cursos de Formação de Árbitros serão ministrados somente por Instrutores Técnicos credenciados pela Federação Internacional de Capoeira – FICA.
ARTIGO 98- Fica estabelecido como quadro de carreira de árbitros os seguintes níveis:
A- Árbitro Estadual
B- Árbitro Nacional
C- Árbitro Internacional
ARTIGO 99- A FICA estabelecerá critérios de promoção, a partir dos seguintes quesitos:
A- Conduta arbitral
B- Participação em competições
C- Exercício das funções de Árbitro Central e Diretor de Arbitragem
D- Participação em Cursos de Aprimoramento e Convenções de Arbitragem
E- Avaliações práticas e teóricas.
ARTIGO 100- A conduta dos Árbitros será a mais exemplar possível pois o mesmo é uma autoridade dentro da área
de competição e terá como incumbência conduzir as competições em seus diversos aspectos, devendo observar
principalmente os seguintes requisitos:
A- Manter-se sempre atento durante os jogos, quer esteja atuando no centro, ou nas laterais;
B- Manter postura respeitosa durante a competição e nas várias situações que venham a se apresentar;
C- Não utilizar bonés, nem brincos, nem adornos extravagantes;
D- Não ingerir bebidas alcoólicas e/ou drogas antes, durante ou depois da competição;
E- Não fumar na área da competição;
F- Não é permitido durante a competição, conversar com os componentes de qualquer entidade participante;
G- Não deixar o local da competição sem autorização;
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA
Entidade Internacional de Direção, Administração e Regulamentação Desportiva
Fundada da em 06 de junho de 1999 Filiada à União Mundial de Artes Marciais C.N.P.J. 03.680.332/0001-52
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INTERNATIONAL FEDERATION OF CAPOEIRA - FICA
www.capoeira-fica.org www.capoeira-fica.com capoeira.fica@gmail.com
H- Não é permitido orientar atletas, nas diversas funções da arbitragem, durante a Volta do Mundo;
I- sempre que for substituir outro árbitro nas diversas funções fazer o cumprimento da capoeira;
J- Aguardar a substituição, que será controlada pelo “Diretor de Arbitragem”;
K- Qualquer dúvida sobre a competição, consultar o “Diretor de Arbitragem”;
L- Apresentar-se para a competição, sempre com 01:00 h (uma hora) de antecedência;
M- Não se alimentar na área da competição;
N- Manter beeper e/ou telefone celular desligado.
ARTIGO 101- Será obrigatório à remuneração de todos árbitros convocados para atuarem nas competições
desportivas, cujo valor será definido segundo os critérios das Entidades de Administração do Desporto, obedecendo
sempre à valorização do nível de formação do árbitro e as funções administrativas nas competições desportivas.
PARTE XX
DO CONTROLE ANTIDOPING
ARTIGO 102- Fica terminantemente proibido o uso de doping ou se substâncias ou métodos proibidos pela Agencia
Mundial Antidoping – WADA e que constem na relação do Comitê Olímpico Internacional – COI.
Parágrafos 1°- Nas competições desportivas nacionais e internacionais serão realizados exames antidoping
dentro dos critérios determinados pelo Comitê Olímpico Internacional, sempre por sorteio e por indicação na mesma
proporção.
Parágrafo 2°- Os capoeiristas flagrados nos exames antidoping e todos os seus responsáveis serão
encaminhados para a Justiça Desportiva.
PARTE XXI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO 103- Será obrigatória a realização de um Congresso Técnico poderá ocorrer sempre em um prazo máximo
de doze horas antes competições, sendo de natureza obrigatória para todos os Técnicos das delegações, sob pena
de desclassificação sumária da entidade que assim não o proceder.
ARTIGO 104- Todas competições deverão ser realizadas em local cercado do público, no qual tenha apenas uma
portaria de acesso aos capoeiristas, técnicos, árbitros, autoridades e outras pessoas autorizadas pela entidade de
administração desportiva realizadora do evento.
ARTIGO 105- Nenhuma competição de Capoeira poderá ser realizada sem que esteja no local um médico
devidamente equipado com materiais de socorros de urgência e transporte adequado para possível remoção de
participantes.
ARTIGO 106- Após a realização de cada evento desportivo, a Entidade de Administração realizadora terá o prazo de
60 (sessenta) dias para o envio do relatório à instância desportiva e administrativa imediatamente superior, bem como
a documentação comprovante da participação e classificação dos capoeiristas para homologação da pontuação de
Ranking.
ARTIGO 107- Os recursos interpostos contra resultados das competições deverão ser remetidos no máximo até uma
hora após a divulgação das classificações junto à Entidade de Administração do Desporto, em papel timbrado da
entidade reclamante, devidamente assinada pelo técnico da equipe, constando o objeto da reclamação e as provas
cabíveis.
PARTE XXII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 108- Os capoeiristas participantes dos eventos desportivos deverão estar de posse de suas Carteiras de
Registros, junto à Entidade Nacional de Administração do Desporto, e da Internacional em caso de competições de
âmbito mundial, tendo em mãos um atestado médico habilitando-os à prática da Capoeira ou um termo de
responsabilidade e a autorização dos pais ou responsáveis quando se tratar de menores de idade, ambos com no
máximo 30 (trinta) dias de validade.
ARTIGO 109- Toda delegação deverá estar acompanhada de seu Técnico, o qual estará devidamente uniformizados
de terno ou blazer, com gravata nos desfiles de abertura e encerramento, podendo retirar o paletó durante o evento,
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com exceção da gravata que será de uso permanente, e no caso de mulheres, deverão estar com traje social
compatível.
Parágrafo 1°- A não observação do dispositivo neste Artigo poderá dar causa a perda de pontos da entidade.
Parágrafo 3º- Os Técnicos deverão manter postura ética e moral compatível com os princípios do “Fair Play”,
sendo que qualquer atitude contrária a estes princípios punível com a desclassificação dos mesmos e o devido
encaminhamento à Justiça Desportiva.
ARTIGO 110- Nenhuma competição Estadual, Nacional ou Internacional poderá ser realizada sem que sejam
garantidos alojamentos com colchões para as delegações participantes, com pelo menos uma antecedência de 24
(vinte e quatro) horas do horário de início das atividades e de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes das
competições internacionais.
ARTIGO 111- As inscrições para as competições serão encerradas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias
antes da realização do evento, salvo naquelas em que o caderno de encargos determinar a maior antecedência.
ARTIGO 112- Este Código se aplicará a todas Entidades de Administração do Desporto da Capoeira.
ARTIGO 113- Os casos omissos neste Código serão decididos pelos Congressos Técnicos da Federação
Internacional de Capoeira ou pela Vice-Presidência Técnico-Desportiva da FICA.
Aprovado em Assembléia Geral em 10 de Junho de 1999.
Revisado em 22 de maio de 2004 na III Convenção de Árbitros
Revisado pela Vice-Presidência Técnica Desportiva em 31 de julho de 2005.
Ratificado em Assembléia Geral de 12 de fevereiro de 2006.
Ms. Prof. Dr. Sergio Luiz de Souza Vieira
Presidente
Ms. Valentim Rodolfo Mussarelli
Vice-Presidente Técnico Desportivo
"

12 September 2006

O Que é o Código Desportivo Internacional da Capoeira – CDIC?

Trata-se do principal documento normatizador internacional do Jogo da Capoeira, instituído e mantido pela Federação Internacional de Capoeira - FICA, entidade máxima de administração desportiva da Capoeira.

Veja, Capoeira é um jogo e jogos têm regras. O CDIC se constitui num conjunto mínimo de regras que permitem o jogo entre pessoas de costumes diferentes dos nossos.

Além disso, o CDIC também funciona como ferramenta cultural brasileira para manter o Jogo da Capoeira do jeito que nós brasileiros inventamos. Quer dizer, a partir da existência e divulgação do CDIC, quem quiser dar uma de inventor e modificar a Capoeira, em benefício próprio ou apenas por achar isto ou aquilo, estará ferindo o Código e, portanto, poderá ser visto e acionado como dilapidador do patrimônio cultural brasileiro.

Muitas pessoas se confundem, outras tentam confundir os outros perante tal codificação escrita. O argumento básico dessas pessoas é que Capoeira é liberdade e como tal não pode ser engessada num manual. Tese muito simpática, e essas pessoas teriam razão se não fosse fato que o CDIC cristaliza, temporariamente, regras que são já seguidas pelos grandes mestres que vêem participando dos congressos técnicos, assembléias e convenções realizadas pelo Sistema Desportivo da Capoeira.

Então, o CDIC é um enfeixamento de regras que já vêm sendo utilizadas normalmente por muitos e muitos grupos de Capoeira. É claro que ele traz inovações, padrões técnicos antes inexistentes, padrões administrativos, exigências em termos de identidade visual da Capoeira e de conduta e grau de proficiência dos docentes.

Ora, nós sempre quisemos que a Capoeira fosse levada a sério como estilo de vida e prática desportiva brasileira. Nós que eu digo, são os capoeiristas de cerca de mais de vinte e tantos anos de prática, que viram parte da Capoeira migrar dos fundos de quintais para invadir as academias de ginástica, tanto as da granfinagem quanto as da periferia. Da mesma forma, passou a ser praticada em espaços cedidos por escolas, servir de tema para graduações em faculdades, mestrados, doutorados, para vender revistas, etc. A nosso ver, o grosso desses acontecimentos se deu a partir da década de 1980, no bojo da entrada do Brasil no mercado cultural. É claro que estamos aqui fazendo corte numa linha do tempo, pois o desenrolar dos fatos remonta às origens da Arte&Manha.

Não se pode negar que a apropriação da Capoeira pela indústria de bens culturais tem lá seu aspecto positivo. Mas isso tudo, que no final das contas pode ser visto como abertura de mercado de trabalho para docentes de Capoeira, mais alunos para academias, venda de tecidos, etc., só é possível com a Capoeira sendo considerada disciplina válida, útil para a formação de homens e mulheres, cidadãos e cidadãs.

Então, ao contrário do que bramam os que ignoram o conteúdo e significado do CDIC, este veio para registrar definitivamente a legitimação da Arte Capoeira como prática social, pública, portanto, compreendida e acessível a todas as pessoas. Além disso, a meu ver, o CDIC aponta o caminho para uma disciplina chamada Teoria do Jogo da Capoeira.

Boa leitura!

Introdução

Serão examinadas aqui, sucintamente, todas as partes do CDIC.

Ora, em se tratando de um Código depurado pelo uso, posto que já se lá vão mais de dez anos de regulamentação desportiva dentro do Sistema Desportivo específico da Capoeira, é difícil querer arrumar alguma coisa nele. A título de exercício, porém, faço as observações seguintes, frutos de repetidas leituras e reflexões. São dúvidas, comentários e proposições que podem levar ao aperfeiçoamento do texto, clarear a interpretação da norma ou apontar pequenas falhas a serem sanadas em edições posteriores do Código. Qualquer um de nós tem a liberdade de levar até o Presidente da FICA sugestões para aperfeiçoamento do Código para serem apreciadas nos Congressos Técnicos Internacionais ou Convenções de Árbitros.

Acredito, porém, que a divulgação destes comentários fortalecem o entendimento da necessidade de a Capoeira organizada possuir codificação escrita, evitando-se a atribuição de novas significações a fatos já consagrados da Arte, como muito bem preconiza o Presidente Fundador da Federação Internacional de Capoeira, Mestre Sérgio Luiz de Souza Vieira. Tenho plena consciência de que não se esgotam neste livreto todas as possibilidades de ajustes necessárias ao Código Internacional da Capoeira.

Registro aqui, todavia, minha pequena contribuição.

Parte I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Art. 1 a 10

Logo no inicio da parte I, nas Disposições Preliminares , artigo 1º consta que

“...O presente Código foi elaborado em Assembléia Geral de Federação Internacional de Capoeira - FICA, realizada nos dias 08 e 09/05/93, realizada na Cidade de Salvador – Bahia...”


A palavra “realizada” (grifo meu) aparece duas vezes na mesma linha. Disto não se pode dizer que configure erro, mas apenas questão de estilo ou repetição desnecessária.

Já a informação de que a FICA esteve elaborando o Código em 1993 é completamente errada pela simples razão de que a Entidade só veio a ser criada em 1999.

No artigo 2º, onde consta “...tendo como como movimento básico à ginga...” tenho duas observações que julgo pertinentes:

A primeira e relativa ao acento grave no “a” que deve ser eliminado em futuras versões do Código, por incorreto.

A segunda observação é relativa ao fato de que no Livro “O Trivial da Capoeira” de 1988 da Coleção Formar da CBC, acolhido pelo Sistema Desportivo da Capoeira, a ginga aparece na página 89 como movimento fundamental. Básicos seriam a negativa, rolê, cocorinha, aú, esquivas, giro, como consta na mesma página.

Bem sei que o livro foi escrito depois da definição de Capoeira constante no artigo 2º ora em comentário. Sei, também, que o autor daquela obra anda um pouco afastado do setor técnico da FICA. Todavia, me parece bastante adequado considerar a ginga como movimento fundamental deixando para outros movimentos a adjetivação de básicos. Adequado porque vem ao encontro da realidade, se não de toda ela, ao menos de grande parte. Por isso, registro aqui minha sugestão de que nas próximas versões do Código a frase seja reformulada para “...tendo como movimento fundamental a ginga...”.

No parágrafo 8º do artigo 2º, a palavra “ ambas” – que se refere a dois e somente dois – está colocada incorretamente, pois quer se referir a mais de dois entes. Poderia ser eliminada em favor da correção e simplicidade. A frase ficaria “... Entidades de Prática, integradas por vínculos de natureza técnica...” . Ou, se julgado necessário o uso do termo aglutinador, “..Entidades de Prática, todas integradas por vínculos de natureza técnica...”

Ainda no parágrafo 8 consta que a CBC faz parte do Sistema Desportivo da Capoeira. Muito bem. No momento – set/2006, ela está não filiada, mas continua fazendo parte do SDC. Não é estranho?

Finalizando, é de se perguntar porque não é “Das Disposições Preliminares uma vez que todos os outros títulos são “Das” “Do” “Da” alguma coisa.

Parte II – DA NOMENCLATURA OFICIAL DE MOVIMENTOS – Art. 11 a 13

Gostaria de poder criticar, no bom sentido, mas não tenho ferramentas teóricas suficientes para isso. Sabemos que a FICA um dia irá disponibilizar vídeo com demonstrações da nomenclatura oficial. Daí poderemos partir para descrição dos movimentos. Quando isso ocorrer teremos mais segurança para atuar de maneira padronizada, como requer a ordenação desportiva.

Fiquei surpreso em saber que a data escolhida para fixar o legado de Coelho Neto tenha sido 1928, pois este é também e o ano da nomenclatura Zuma. Ou será que houve algum engano naquela data?

A tabela relativa a movimentos da Capoeira Angola também me surpreendeu. Mesmo porque, afora as chamadas, todos os outros podem ser utilizados tanto nas voltas de Angola como nas de Regional, variando-se apenas a velocidade e expressão corporal do jogador.

Ocorre que, hoje em dia, após décadas de influencia mútua, aqueles dois “estilos” quase não são distinguíveis pela forma dos movimentos, mas apenas pela cadência de jogo formação da bateria e expressividade dos jogadores. Sei que tem um segredinho na ginga, até já descobri ele e estou passando para meus alunos. Ah, mas o que isto tem a ver com a nomenclatura? Tem a ver com o fato de que, grosso modo, afora as chamadas e passo a dois, todo o resto, a meu ver, caberia em lista única. Esta lista seria a nomenclatura oficial da Capoeira Desportiva.

O vídeo a seguir é uma tentativa de ilustrar alguns movimentos da Nomenclatura Oficial da Capoeira Desportiva, a saber, cocorinha, negativa, rolê, aú, esquivas e giro, tecnicamente denominados de Movimentos Básicos, e um movimento que é fundamental, a ginga:



Já este outro vídeo mostra alguns movimentos traumatizantes com os membros inferiores:



Embora eu tenha procurado nomear os movimentos estritamente de acordo com o CDIC, os conceitos de traumatizantes, básicos e fundamental não constam do Código, são utilizados apenas nas minhas aulas e ficam aqui como proposta. Aliás, é de justiça mencionar que esses conceitos conheci no Curso de Desenvolvento Desportivo e Nomenclatura Oficial de Movimentos, ministrado pelo então Diretor Técnico da Confederação Brasileira de Capoeira, Mestre Puma, autor do Livro "O Trivial da Capoeira" onde também se encontrarão tais conhecimentos. Acredito que essas conceituações, além de contribuirem para a padronização técnica, auxiliam na compreensão e aprendizagem da a arte.