Um pequeno acento grave está sobrando no artigo 101 onde consta: “Será obrigatória à remuneração...” .
A UNICLAM ministra um curso de “Organização Desportiva e Fundamentos de Arbitragem” por treinamento à distância. Logo, pensei, deveria constar explicitamente da lista de cursos exigidos aos candidatos a árbitro. Farei uma proposição a respeito.
Depois, raciocinando melhor, achei que nem precisa, pois aquele curso é já faz parte da grade de cursos exigidos para a formação de docentes. Como os árbitros precisam ser docentes, restou prejudicada minha proposição.
12 September 2006
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